Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Trabalhadores da Funcamp aprovam sua pauta de reivindicações para 2018

Os trabalhadores da Funcamp – Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – aprovaram em assembleia nesta quinta-feira, dia 28 de junho, a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2018 e que será a base de negociação do Acordo Coletivo e Trabalho, que terá vigência de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019, para as cláusulas econômicas e de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2020, para as cláusulas sociais. Pauta de Reivindicações 2018 2019

Os trabalhadores e trabalhadoras reivindicam um Acordo Coletivo de dois anos, 6% de reajuste salarial, mais 1% de aumento real, sobre os salários já reajustados, estabilidade de emprego por 90 dias após a data base, .

O valor reivindicado para o vale-refeição, se baseia em pesquisa realizada pela FEAAC sobre o valor das refeições nos grandes centros e é de R$ 23,00 por dia trabalhado, 22 dias por mês, inclusive nas férias, demais interrupções e suspensões do contrato de trabalho, além de auxílio alimentação de R$ 239,00.

Os pisos salariais defendidos são de R$ 1.315,00 para as funções de “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing e, de R$ 1.400,00, para as demais funções.

Cerca de 200 trabalhadores participaram da discussão e votação da pauta e reforçaram a necessidade de avançar nas conquistas das cláusulas econômicas e sociais. Segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, a pauta deste ano trouxe modificações de redação de diversas cláusulas, assim como cláusulas novas, que trarão benefícios e garantias adicionais aos trabalhadores.

Confira as principais reivindicações
Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais: – 60% para as duas primeiras no dia;
– 80% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei nos moldes do artigo 61 da CLT, ou seja, para as horas laboradas além de duas horas extras diárias;
– 100% para as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

Vale-refeição
A Funcamp fornecerá, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, auxílio refeição com valor facial unitário de R$ 23,00, inclusive nas férias, observados, neste último caso, os dias em que o empregado trabalharia, caso não estivesse em férias.

Vale-alimentação
A Funcamp fornecerá aos seus empregados, até o último dia útil do mês imediatamente anterior àquele ao qual se refere o benefício, o valor de R$ 239,00 a título de Vale-Alimentação, inclusive no período de férias.

Adicional de Permanência
Por triênio na Funcamp, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 63,00.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao empregado que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na Funcamp e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga, uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio. O complemento será devido somente entre o 16º e o 180º dia de afastamento e terá como limite máximo a importância de R$ 2.412,00.

Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte no mínimo com cinco anos de tempo de serviço na Funcamp receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.

Reembolso Creche
Se a Funcamp não possuir vagas suficientes em creches, pagará a seus empregados pais e mães, um auxílio creche conforme Portaria nº 3.296/86 do Ministério do Trabalho e Emprego, reembolsar integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade, ou reembolsar a importância de R$ 469,00, por mês e por filho até 7 anos de idade, inclusive para os filhos adotivos. O reembolso também ocorrerá na hipótese de suspensão das atividades das creches disponibilizadas pela FUNCAMP, em decorrência de férias ou outro motivo, como em caso de paralisação (greve) nas creches da Unicamp, sendo que neste caso não haverá a necessidade de comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas. Mesmo havendo vaga na creche disponibilizada pela Fundação, o (a) empregado(a) também poderá optar usar instituição de livre escolha (homens ou mulheres). O reembolso também ocorrerá na hipótese de suspensão das atividades das creches disponibilizadas pela Funcamp, em decorrência de férias ou outro motivo, estando condicionado, da mesma forma, à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de livre escolha dos (as) empregados (as), sempre respeitando-se o limite de idade de até 06 anos.

Auxílio ao filho especial
O Auxílio-Filho Especial será concedido, mensalmente no valor de R$ 469,00, ao empregado com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos.

Seguro de vida
Seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 15.550,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, nos seguintes casos:
Até 5 dias corridos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou pessoa que declaradamente viva sob sua dependência econômica.
Até 3 dias úteis consecutivos, em virtude de casamento.
Por 24 horas por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico, ou, sem limite de idade, se o filho for portador de necessidades especiais.
Para fins de especificação da regra contida no acordo, entende-se por semestre o período de 01/08/2018 a 31/01/2019, bem como o período de 01/02/2019 a 31/07/2019; e 01/08/2019 à 31/01/2020, bem como o período de 01/02/2020 a 31/07/2020.

Empregado sem registro
Todo e qualquer empregado deverá ser registrado a partir do 1º dia no emprego, sob pena de pagar ao empregado uma multa mensal por todo o período que trabalhou sem registro, em valor igual ao seu próprio salário correspondente à função para a qual foi contratado.

Igualdade salarial
A Funcamp deverá assegurar a igualdade de tratamento salarial, independente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual. Os cargos com a mesma nomenclatura, com funções idênticas ou ainda que assemelhadas, todavia exercidos em setores diferentes na Fundação deverão ter remuneração idêntica a fim de evitar discriminações.

Promoções
Toda promoção será acompanhada de um aumento efetivo, de no mínimo 10% do salário percebido na função anterior, não compensável em reajustamento.

Abono de Ausência do Empregado
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse da empresa, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.

CLÁUSULAS NOVAS
Adicional de quebra de caixa
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Manutenção do Plano de Saúde ao empregado afastado
Possuindo Plano de Saúde terá que mantê-lo gratuitamente, caso o empregado tenha que ser afastado pela Previdência Social, em caso de doenças, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doenças do trabalho, pelo período que perdurar o afastamento.

Condições de higiene e segurança no trabalho
A Funcamp fará revisão das condições de trabalho, para fins de insalubridade ou periculosidade, através da nomeação de perito, indicado ou em conjunto com o sindicato, para os setores que este receber queixas.

Dia do Comerciário
Em homenagem ao dia do comerciário, 30 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
A Funcamp se compromete a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato Profissional.

Fretado
Fica garantido o uso dos veículos fretados próprios pela Unicamp a todos os empregados da Funcamp, sem qualquer distinção com relação empregados da Universidade dentro das rotas já estabelecidas. A Fundação deverá efetuar convênio para tanto junto à Universidade a fim de implantar o uso imediatamente à assinatura deste instrumento. As vagas serão disponibilizadas para visualização e cadastro no “site” da Funcamp. A Fundação providenciará transporte fretado diretamente ou através da Unicamp, aos trabalhadores independentemente do Município em que reside. Para os funcionários com 60 anos ou mais de idade, ficam isentos do pagamento do fretado.

Atraso do transporte fretado
Serão considerados justificados e abonados os atrasos motivados pelo transporte público ou fretado.

Planos de Assistência Médica e Odontológica
Caso a Funcamp ainda não ofereça este benefício, deverá implementá-lo num prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional.

Serviços de limpeza
A Funcamp fica terminantemente proibida de utilizar seus empregados para execução de serviços de faxina ou limpeza, exceto aqueles contratados para exercerem exclusivamente estas funções.

Adiantamento do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga por ocasião das férias, quando solicitado por escrito pelo empregado até o dia 31 de janeiro de cada ano (Lei nº 4.749/65)

Mais benéficas
As cláusulas mais benéficas de acordos anteriormente firmados diretamente entre o sindicato profissional e as empresas, também serão consideradas, no âmbito exclusivo dessas empresas, sobre as oras acordadas, aplicando-se na data-base, sobre os valores nelas fixados os mesmos índices previstos na cláusula quarta.

Manutenção das cláusulas de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.