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Trabalhadores da GM de Indaiatuba assinam ACT de compensação de pontes de feriados para 2023

Os trabalhadores e trabalhadoras da General Motors do Brasil Ltda. de Indaiatuba aprovaram em assembleia nesta quarta-feira, dia 30 de novembro, seu Acordo Coletivo de Compensação dos dias pontes de feriados, Carnaval e Final de Ano para 2023. O ACT foi negociado pelo SEAAC de Campinas e Região e terá vigência a partir de 01 de dezembro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.

A data-base da categoria também foi reafirmada em 1º de setembro.

O Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria de Empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de empresas de serviços contábeis. Excetua-se de sua representação categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores, com abrangência territorial em Indaiatuba e Região.

O acordo coletivo prevê a Compensação dos seguintes Dias Pontes, Carnaval e final do ano de 2023 no turno normal de segunda a sexta-feira para os trabalhadores mensalistas (administrativos) e horistas

Feriado Municipal
03 de fevereiro – Sexta-feira – Sucede Feriado Municipal
20 de fevereiro – Segunda-feira – Carnaval
22 de fevereiro – Quarta-Feira – Carnaval
09 de junho – Sexta-Feira – Sucede feriado de Corpus Christi
08 de setembro – Sexta-feira – Sucede Feriado Procl. Independência
13 de outubro – Sexta-feira – Sucede Feriado N. Sra. Aparecida
03 de novembro – Sexta-feira – Sucede Feriado de Finados

Nos dias especificados acima, não haverá trabalho normal.

A compensação dos dias para os empregados mensalistas, com jornada regular de segunda a sexta-feira, será realizada mediante acréscimo de 20 minutos na jornada diária, no período de 09 de janeiro de 2023 a 15 de setembro de 2023.

Para os empregados Horistas, a compensação será realizada mediante acréscimo de 20 minutos na jornada diária, no período de 09 de janeiro de 2023 a 10 de outubro de 2023.

Horas Remanescentes Copa 2022 – Qatar
Conforme previsto no acordo coletivo de trabalho, para assistir e compensar horas concedidas pela empresa, registrado no Ministério do Trabalho as partes previram a possibilidade de realizar a compensação das horas remanescentes, no ano de 2023.

Portanto, na hipótese de a equipe do Brasil sair do torneio, de forma antecipada, serão ajustadas as horas e dias de compensação. Se no balanço final das horas de folga, os empregados houverem compensado horas além do apurado no balanço final e a equipe do Brasil sair do torneio, as horas credoras serão deduzidas na compensação de dias pontes de 2023, sem que nenhum valor ou adicional seja devido.

Por outro lado, na hipótese de se apurar horas ou minutos maiores dos estimados, seja pela saída antecipada ou permanência da equipe Brasileira na competição, serão ajustadas as horas e minutos, e a forma de compensação, com o ajuste dos dias de término da compensação, conforme previsto na cláusula quarta acima. Neste caso, serão ajustadas as datas e comunicado aos trabalhadores, assim como o Sindicato, sobre a nova data fixada para o término da compensação.

Remuneração
Os dias e horas de folga previstos na Cláusula Objeto, serão remunerados nos meses em que ocorrerem, nada sendo devido pela extensão da jornada diária prevista na Cláusula Compensação ou qualquer outro acréscimo decorrente das compensações de dias fixados neste acordo.

Trabalho nos dias de folga
Se eventualmente e por necessidade de serviço, a critério da empresa, empregados horistas ou mensalistas forem convocados para o trabalho nos dias de folga previstos na Cláusula Objeto/Compensação, esse trabalho será considerado como extraordinário e remunerado de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor.

Novos empregados e desligamentos
Os empregados admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo, ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas e condições.

Em caso de eventual desligamento de empregados, por qualquer motivo, no decorrer do Acordo, será realizado o acerto de contas decorrente da compensação, sendo que os eventuais créditos serão pagos com o respectivo adicional de horas extras vigente no momento da rescisão e eventuais débitos serão descontados de forma simples na rescisão contratual.

Aplicabilidade
O presente acordo aplica-se, exclusivamente aos empregados que integram o estabelecimento da General Motors do Brasil Ltda, em Indaiatuba.

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