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Trabalhadores da Servinet conquistam PLR por dois anos

O SEAAC Campinas e a Servinet Serviços LTDA – Cielo – assinaram um Acordo de Participação nos Lucros e Resultados que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa durante os anos de 2016 e 2017. Estão abrangidos pelo acordo e terão direito aos valores estabelecidos, os empregados que tiverem trabalhado de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada um dos respectivos exercícios. Já os empregados que não tiverem trabalhado integralmente em cada um dos exercícios, receberão a PLR, proporcionalmente ao tempo efetivo de trabalho, nos seguintes casos. A proporcionalidade será calculada à razão de 1/12 por mês de serviço efetivo, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.

O período de afastamento por acidente do trabalho ou licença maternidade, ocorrido no curso do exercício será considerado como trabalho efetivo para fins de cálculo da Participação nos Resultados.

Exclusões
Não terão direito à Participação nos Resultados os estagiários, trabalhadores avulsos, autônomos e temporários, terceiros, prestadores de serviço (empregados de terceiros) e empregados que foram dispensados por justa causa, no ano de Exercício.

Metas e formas de aferição
O Programa de Participação nos Resultados se baseia (I) no Resultado da Empresa medido de acordo com suas metas anuais, (II) no Resultado Individual medido conforme avaliação individual de cada empregado e (III) no cargo ou no nível salarial do empregado.

A apuração dos resultados para o pagamento da participação decorrente do cumprimento das metas estabelecidas no presente Acordo será anual e corresponderá ao ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.

Resultado da Empresa
O Resultado da Empresa, para cada exercício, será obtido através do desempenho alcançado nos indicadores de resultados, da seguinte forma:
Para cada indicador serão atribuídas notas de 01 a 05 de acordo com as metas de resultado previamente estabelecidas;
Para cada indicador será atribuído previamente um peso, totalizando 100%;

NOTA INDICADOR A INDICADOR B INDICADOR C INDICADOR D
01 Meta 01 Meta 01 Meta 01 Meta 01
02 Meta 02 Meta 02 Meta 02 Meta 02
03 Meta 03 Meta 03 Meta 03 Meta 03
04 Meta 04 Meta 04 Meta 04 Meta 04
05 Meta 05 Meta 05 Meta 05 Meta 05
PESO Peso Indicador A Peso Indicador B Peso Indicador C Peso Indicador D

A Empresa deverá divulgar a todos os empregados, após a publicação de cada resultado trimestral, os resultados da Empresa e a nota parcial da Empresa acumulada no decorrer de cada exercício;
Não haverá pagamento de Participação nos Resultados caso o resultado da Empresa apurado ao final do exercício seja inferior à nota 03, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo quinto.

Resultado Individual
O resultado individual será medido através do processo de avaliação de desempenho, com base nos resultados alcançados em relação aos objetivos estabelecidos entre a empresa e cada empregado, observado o seguinte: 
A nota de desempenho poderá variar de 01 a 05;
O processo de avaliação de desempenho, cuja estrutura está anexa, ficará acessível a todos os empregados durante todo o exercício, através da Intranet;
O empregado com nota inferior a 03 no exercício não receberá pagamento de Participação nos Resultados referente àquele exercício. 

Cálculo da Participação nos Resultados
O valor da participação nos resultados de cada empregado será calculado com base no Resultado da Empresa (Nota da Empresa) e no Resultado Individual (Nota do Empregado), de acordo com as tabelas de múltiplos salariais que levam em conta seu cargo ou nível salarial, constantes na anexa Tabela 1 e nos termos seguintes: 
– A base de cálculo da participação será o salário nominal pago no mês de dezembro do respectivo exercício;

Multiplicadores
Após a apuração dos resultados do exercício poderão ser aplicados multiplicadores, por áreas (Vice-Presidência), para ajustar o montante a ser distribuído ao valor total disponível, sendo necessária a aprovação formal do Conselho de Administração para pagamento, com a respectiva justificativa.

Pagamento
A apuração dos resultados de 2016 será efetuada até o último dia de fevereiro de 2017, e o pagamento do PPR será efetuado até o dia 31 de março de 2017. Para o exercício de 2017, os resultados serão apurados até o último dia de fevereiro de 2018, e o pagamento até o dia 31 de março de 2018. 

Os valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda em separado dos demais rendimentos devidos no mês em que tais valores forem pagos.

Vigência
O período de vigência do Programa de Participação nos Resultados será de 24 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, permanecendo vigente até o efetivo pagamento.

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