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Trabalhadores da Valco aprovam PLR para 2016

Os trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, aprovaram no dia 1º de março, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2016. O acordo foi realizado durante a reunião da comissão de discussão da PLR e teve a presença e participação do SEAAC Campinas e Região. O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2016 e 14/02/2017, considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2016 a 31/12/2016. O valor acordado em R$ 1.300,00, será pago numa única parcela até o dia 15 de fevereiro de 2017.

O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas injustificadas e avaliação de desempenho semestral.

Critérios
Item 1 – Faltas Injustificadas – Equivale até 60% do valor do prêmio
Com até uma falta, cada empregado receberá o equivalente a 60%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:

Faltas

Descontar %

01

0 (zero)

02

10

03

15

04

40

05

70

Acima de 05

100 (cem)

Avaliação de Desempenho Semestral

Até 02 atrasos/saídas injustificados

0 (zero)

De 03 a 05 atrasos/saídas injustificados

10%

De 06 a 10 atrasos/saídas injustificados perde

20%

Acima de 10 atrasos/saídas injustificados perde

50%

A Avaliação consiste no desempenho do empregado anual, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional de seu colaborador empregado, quanto a sua produção de trabalho, qualidade de trabalho, conhecimento do
trabalho, cooperação, compreensão de situações, pontualidade, relacionamento interpessoal geral.

A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 à 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago

Avaliação

Nota / Média

Percentual

Excelente

De 09,00 à 10,00

100%

Bom

De 08,00 à 08,99

  90%

Bom

De 07,00 à 07,99

  80%

Regular

De 06,00 à 06,99

  70%

Regular

De 05,00 à 05,99

  60%

Regular

De 04,00 à 04,99

  50%

Ruim

De 03,00 à 03,99

  40%

Ruim

De 02,00 á 02,99

  30%

Muito ruim

De 01,00 à 01,99

  20%

Muito ruim

De 00,00 à 00,99

  10%

Empregados abrangidos
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os empregados devidamente registrados.

Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado. Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado.

Tendo ocorrido a morte do empregado, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS). Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Licença Maternidade
Fica garantido o pagamento do benefício às empregadas afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.

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