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Trabalhadores de Assessoramento e Contabilidade aprovam suas Pautas de Reivindicações

Os trabalhadores das empresas de Assessoramento e Contabilidade, com data base em 1º de agosto, aprovaram em assembleia na última terça-feira, dia 7 de maio, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2019. Uma vez aprovada, a Pauta de Reivindicações será agora encaminhada ao Sindicato Patronal para início das negociações.

Confira a pauta aprovada
Pisos salariais
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy” – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais – CBO 5143; Copeira – CBO 5134-25; Atendente de Negócios – CBO 2532-25; Entrevistador de Pesquisas de Campo – CBO 4241-15, o valor mensal correspondente a R$ 1.400,00. Para as demais funções, o valor mensal correspondente será de R$ 1.500,00.

Correção Salarial
As empresas reajustarão a partir de 1º de agosto de 2019, os salários dos empregados, através da aplicação do percentual de 6,0%, sobre o salário de junho de 2019, estando repostas todas as perdas inflacionárias ocorridas no período. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria;

Horas Extras
As horas extras excedentes serão remuneradas com um acréscimo de: 60%, para as duas primeiras horas;
80%, para os casos em que o empregado tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei, na forma do art. 61 da CLT;
100%, para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.

Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,00.

Vale – Refeição/Alimentação
As empresas concederão mensalmente a seus empregados, vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 22,00, inclusive durante a licença maternidade.

Auxílio Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de um ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 350,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Auxílio ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 10%, do piso salarial, por filho nesta condição.

Seguro de Vida em Grupo
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 16.130,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.

Homologação das Rescisões Contratuais
Visando trazer maior segurança às empresas, fica ajustado entre as partes que, à exceção dos contratos de trabalho de experiência, toda e qualquer rescisão de contrato de trabalho só terá validade e eficácia se devidamente homologada perante o Sindicato Profissional, sendo referida homologação obrigatória e gratuita.
As empresas, além de efetuarem os pagamentos previstos no art. 477, da CLT, terão prazo máximo de 60 dias corridos, contados da data do término do contrato de trabalho do empregado de acordo com o artigo acima citado, desde que tenham feito o pagamento das verbas, para efetuar a homologação junto à entidade sindical.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos:
– Por 24 horas, por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico;
– Por 03 dias úteis em virtude de casamento;
– Por até 02 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do empregado.

Alterações Promovidas Pela Lei Nº 13.467/2017 – Eficácia Apenas Mediante Acordo Coletivo de Trabalho
Fica assegurado à empresa possuidora do Certificado de Regularidade de instituir Acordos Coletivos de Trabalho, com o Sindicato Profissional, conforme parâmetros já fixados entre as entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e que possuem como objeto os seguintes direitos e obrigações:
– Participação nos Lucros ou Resultados;
– Banco de Horas;
– Alteração de Jornada de Trabalho;
– Parcelamento das Férias;
– Trabalho aos Domingos e Feriados;
– Ponto Eletrônico;
– Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”;
– Teletrabalho;
– Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”;
– Redução do Intervalo Intrajornada;
– Trabalho Intermitente;
– Trabalho do Autônomo Exclusivo.

Mais Benéficas
As cláusulas mais benéficas de acordos anteriormente firmados diretamente entre o Sindicato Profissional e as Empresas, também serão consideradas, no âmbito exclusivo dessas empresas, sobre as acordadas, aplicando-se na data-base, sobre os valores nelas fixados os mesmos índices previstos na cláusula de correção salarial.

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos do setor de serviços), instituído pela Lei 12.790/13, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas
As partes ajustam ente si, com o fito de trazer maior segurança jurídica às EMPRESAS CERTIFICADAS, e aos empregados da categoria abrangida por este instrumento, que eventuais Acordos relativos e que digam respeito ao termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do art. 507-B da CLT, deverão ser, obrigatoriamente, formalizados através da intermediação do SINDICATO PROFISSIONAL, e com a devida assistência do SINDICATO PATRONAL.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Programa de Participação nos Resultados
Empregados e empresas terão o prazo de 60 dias para a implementação da medida que trata da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultado das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta de 03 empregados eleitos pelos empregados e igual nº de membros pela empresa (empregados ou não), para no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou Resultados), fixando critérios e objetivos para sua apuração, nos termos do art.7º, inciso Xl, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos Profissionais e Patronal a prestação da assistência necessária à inclusão dos estudos.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Assistência Médica Hospitalar/Reembolso
As empresas que não fornecem o plano de saúde deverão pagar o valor mínimo de R$ 200,00 mensais, referente ao reembolso com medicação, consultas, exames e demais despesas relacionadas à saúde do empregado, condicionadas o reembolso à comprovação das despesas.

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos neste instrumento de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

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