Vitória
Justiça condena Ergon Contábil por descumprir Convenção Coletiva
A Justiça do Trabalho de Mogi Guaçu condenou a empresa Ergon Serviços Contábeis – ME na ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e região em 2010, por desrespeitar as Convenções Coletivas de 2006 a 2010. A Ergon terá que pagar diferenças salariais e seus reflexos a cinco ex-funcionários, e as diferenças do vale-refeição a nove ex-funcionários.
Para os demitidos anteriormente a 2008, dois anos antes do ingresso da ação, as indenizações serão parciais. A empresa foi condenada ainda a pagar as multas por descumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho, além dos honorários advocatícios.
Processo reaberto
O processo foi reaberto em julho do ano passado depois de ser extinto por uma primeira decisão da Justiça, que entendeu que a empresa deveria prestar contas a respeito do fornecimento do vale refeição a seus funcionários pelos últimos cinco anos passados a partir da data da ação.
A Justiça entendeu que o SEAAC Campinas como legítimo representante dos trabalhadores, independente de apresentar a lista de substitutos na ação, pode cobrar o cumprimento das convenções coletivas.
Na ação a empresa apresentou documentos que foram contestados pelo SEAAC, que apontou diferenças existentes entre oas valores pagos aos funcionários a título de vale-refeição.
Com a apreciação do recurso, foi determinado o retorno da ação à origem para que siga novamente a tramitação.
Como a condenação é de primeira instância a Ergon ainda poderá recorrer da sentença.