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Trabalhadores de Comissárias de Despachos aprovam sua Pauta de Reivindicações

Os trabalhadores das empresas Comissárias de Despachos aprovaram em assembleia no dia 5 de abril, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2019.

Confira a pauta aprovada

Pisos salariais
Para as funções de Office-boy, Faxineiro(a) Copeira(o) independentemente da idade o piso salarial será de R$ 1.210,00. Para as demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será de R$ 1.520,00.

Correção Salarial
As empresas reajustarão a partir de 1º de julho de 2019, os salários dos empregados, através da aplicação do percentual de 6,0%, sobre o salário de junho de 2019, estando repostas todas as perdas inflacionárias ocorridas no período. Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 2,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria;

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos do setor de serviços), instituído pela Lei nº 12.790/13, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
Parágrafo primeiro: 80% para as duas primeiras horas no dia;
Parágrafo segundo: 100% nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação da empresa, em período superior permitido por lei nos moldes do art. 61 da CLT, ou prestar serviço aos domingos, feriados e dias já compensados, respeitando-se a dobra prevista em lei.

Vale – Refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo de R$ 30,00, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração.

Vale – Alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético), deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (ticket ou cartão magnético), gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 13,10, por dia, em número de 22, unidades ao mês, perfazendo o total de R$ 288,20, mensais.

Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados a importância de R$180,00, condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 6 anos e 11 meses de idade em creches ou instituições análogas.

Auxílio ao Empregado com Filho que tenha Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 10%, do piso salarial, por filho nesta condição.

Homologação das Rescisões Contratuais
Visando trazer maior segurança às empresas, fica ajustado entre as partes que, à exceção dos contratos de trabalho de experiência, toda e qualquer rescisão de contrato de trabalho só terá validade e eficácia se devidamente homologada perante o Sindicato Profissional, sendo referida homologação obrigatória e gratuita.

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos de idade ao médico ou, sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
5 dias consecutivos, garantidos no mínimo 3 dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho.

Alterações promovidas pela Lei Nº 13.467/2017 – Eficácia apenas mediante Acordo Coletivo de Trabalho
Fica assegurado à empresa possuidora do Certificado de Regularidade de instituir Acordos Coletivos de Trabalho, com o Sindicato Profissional, conforme parâmetros já fixados entre as entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e que possuem como objeto os seguintes direitos e obrigações:
Participação nos Lucros ou Resultados;
– Banco de Horas;
– Alteração de Jornada de Trabalho;
– Parcelamento das Férias;
– Trabalho aos Domingos e Feriados;
– Ponto Eletrônico;
– Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”;
– Teletrabalho;
– Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”;
– Redução do Intervalo Intrajornada;
– Trabalho Intermitente;
– Trabalho do Autônomo Exclusivo.

Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas
As partes ajustam ente si, com o fito de trazer maior segurança jurídica às Empresas Certificadas, e aos empregados da categoria abrangida por este instrumento, que eventuais acordos relativos e que digam respeito ao termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do art. 507-B da CLT, devão ser, obrigatoriamente, formalizados através da intermediação do Sindicato Profissional e com a devida assistência do Sindicato Patronal.

Mediação e Conciliação
As entidades sindicais signatárias do presente instrumento coletivo se comprometem a, no prazo máximo e improrrogável de 180 dias, a contar da assinatura da presente, criarem uma junta de mediação e conciliação, como também normas de autorregulamentação das categorias abrangidas pela norma coletiva, que disponha sobre assuntos de interesse dos setores envolvidos.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Programa de Participação nos Resultados
Empregados e empresas terão o prazo de 60 dias para a implementação da medida que trata da participação dos empregados nos lucros ou resultado das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta de 3 empregados eleitos pelos empregados e igual nº de membros pela empresa (empregados ou não), para no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a participação nos lucros (ou resultados), fixando critérios e objetivos para sua apuração, nos termos do art.7º, inciso Xl, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos Profissional e Patronal a prestação da assistência necessária à inclusão dos estudos.

Estabilidade e Assistência a Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de 07/08/2006.

Plano de Assistência Médica Hospitalar/Reembolso
As empresas que não fornecem o plano de saúde deverão pagar o valor mínimo de R$ 200,00 mensais, referente ao reembolso com medicação, consultas, exames e demais despesas relacionadas à saúde do empregado, condicionadas o reembolso à comprovação das despesas.

Certificado de Regularidade
As entidades signatárias do presente instrumento, à luz da autorregulamentação de suas categorias, resolvem instituir o Certificado de Regularidade, a ser expedido, em conjunto, pelas entidades sindicais a favor das empresas que estiverem em dia com o desconto e recolhimento das contribuições devidas, as entidades patronal e laboral, passando estas a serem qualificadas como Empresas Certificadas, nos termos deste instrumento normativo, com o fito de dar segurança jurídica às empresas e empregados, no que tange à aplicação dos benefícios concedidos através do presente instrumento normativo.

Nova Assembleia – A próxima categoria com data base em julho a se reunir em assembleia é a dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring) e Securitizadoras de Crédito. Será no dia 16 de abril.

A assembleia se realizará à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara, na cidade de Campinas/SP, às 18h00 em 1ª convocação, com 2/3 dos trabalhadores, ou às 18h30 em 2ª convocação, com qualquer número de trabalhadores da categoria presente, com a seguinte ordem do dia:

1) Reivindicações para renovação da Convenção Coletiva com data-base em maio de 2019;

2) Determinação do alcance da representação nas negociações coletivas e abrangência ampla do instrumento normativo que delas resultar de modo a beneficiar a todos, sindicalizados ou não;

3) Determinação da forma de defesa das reivindicações, através de mediação, arbitragem ou dissídio coletivo;

4) Decretação do estado de greve para a defesa das reivindicações aprovadas;

5) Continuação da Assembleia, que se manterá permanente até o final da solução da Campanha Salarial 2019, ficando autorizada a presidente do sindicato a convocar através de boletins, sessões de Assembleia, locais de trabalho, em suas imediações e em locais de concentração de trabalhadores;

6) Ratificar ou não a Contribuição Assistencial aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, a ser descontada em folha de pagamento e revertida ao sindicato, como forma de solidariedade e retribuição do grupo, associados ou não, pela representação nas negociações coletivas e abrangência no instrumento normativo que delas resultar;

7) Concessão de poderes a diretoria do sindicato para em conjunto com a Federação, demais Sindicatos ou isoladamente manter negociações coletivas, celebrar acordos, convenções coletivas de trabalho ou aditivos, requerer a instauração do juízo arbitral e ajuizar dissídio coletivo de trabalho.

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