Trabalhadores de empresas Comissárias de Despachos decidirão dia 17 se aprovam proposta de CCT
Assembleia da categoria tem como ponto de pauta exclusivo a discussão sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo o índice de reajusta salarial e de benefícios
O SEAAC de Campinas e Região, está convocando as trabalhadoras e trabalhadores da categoria profissional de Comissárias de Despachos, para participarem da assembleia geral que acontecerá na próxima segunda-feira, dia 17 de agosto, às 18h00, em 1ª convocação, com 2/3, dos trabalhadores, ou às 18h30, em 2ª convocação, com qualquer número de trabalhadores da categoria presentes.
A votação principal e esclarecimentos sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho para 2021, ocorrerá na sede do SEAAC Campinas, à Rua Dona Rosa de Gusmão, 420, Jardim Guanabara, na cidade de Campinas. A votação também se dará por meio de urnas itinerantes, que irão percorrer as grandes empresas, tendo em vista a necessidade de cuidados impostos pela pandemia de Covid-19.
A pauta da assembleia terá a seguinte ordem do dia:
1) Aprovar, ou não, os termos DA CCT negociada com a entidade patronal, cuja data-base é 1º de julho de 2021;
2) Aprovar, ou não, a continuação da Assembleia, que se manterá permanente até o final da solução da Campanha Salarial 2021, ficando autorizado a presidenta do sindicato a convocar através de boletins, sessões de Assembleia, locais de trabalho, em suas imediações e em locais de concentração de trabalhadores na hipótese de não fechamento das negociações;
3) Deliberar quanto ao percentual de desconto, forma de pagamento e os prazos para o direito de oposição à contribuição assistencial, que tem como objetivo a manutenção e custeio da entidade sindical, a ser descontada de todos os trabalhadores das categorias acima mencionadas, associados ou não ao sindicato, por todos que venham a ser beneficiados pela convenção coletiva ou pelos acordos coletivos de trabalho e que fará parte integrante da CCT;
4) Concessão de poderes a diretoria do sindicato para, em conjunto com a Federação, demais Sindicatos ou isoladamente manter negociações coletivas, celebrar acordos, convenções coletivas de trabalho ou aditivos, bem como requerer a instauração do juízo arbitral e ajuizar dissídio coletivo de trabalho se necessário.