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Trabalhadores de Locadoras de Equipamentos de Terraplanagem conquistam 3,08% de reajuste e benefícios retroativos a agosto de 2017

Os trabalhadores de empresas de Locadoras de Equipamentos de Terraplanagem conquistaram 3,08% de reajuste salarial, retroativo a agosto de 2017. A Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018, estava em discussão há mais de um ano em razão da intransigência patronal e chegou a ser encaminhada para Dissídio Coletivo.

Com a assinatura da CCT, os salários (valor base de agosto de 2016) serão corrigidos em 3,08%. As antecipações concedidas no ano passado poderão ser compensadas. As diferenças salariais de agosto de 2017 a junho de 2018 poderão ser complementadas em até duas vezes, no pagamento dos salários dos meses de junho e julho de 2018. Os encargos previdenciários e tributários serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais.

Confira as cláusulas da CCT
Pisos salariais
Os pisos salariais retroativos a 1º de agosto de 2017 são: Para os empregados em geral, R$ 1.145,69. Para operadores de máquinas e equipamentos, R$ 1.752,23.

Auxílio refeição/alimentação
As empresas que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão, a seu critério, auxílio refeição ou alimentação (ticket) aos seus empregados, no valor facial diário de R$ 18, à razão de 22 por mês.

Horas extras
As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 50%, incidindo o percentual sobre o valor da hora normal, excluídas as horas de trabalho compensadas. Quando as horas extras diárias forem, eventualmente, superiores a duas, consoante o disposto no artigo 61 da CLT, estas serão remuneradas com o percentual de 60%.

Ausências legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica.
5 dias corridos em virtude de núpcias; e
Até 3 dias por ano para acompanhamento de filho inválido ao médico.

Seguro de vida
As empresas contratarão e manterão seguro de vida e de acidentes em grupo em favor de seus empregados, de livre escolha do empregador, garantidas as seguintes coberturas mínimas: Relativas ao empregado titular morte, invalidez permanente ou funcional R$ 16.940,17 para cada caso

Reembolso de despesas
A empresa fornecerá adiantamento para cobrir as despesas de locomoção, hospedagem e refeição dos empregados, quando em viagem, devendo a prestação de contas ser efetuada mediante a apresentação dos respectivos recibos.

União homoafetiva reconhecimento de direitos
Observados os termos do artigo 1.723 do Código Civil, reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que comprovadas, para efeitos de concessão de benefícios ao (à) companheiro(a) e dependentes do(a) empregado(a), habilitados perante a Previdência Social.

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