Trabalhadores da Delloite aprovam acordo de horário flexível
Os trabalhadores da Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. e da Deloitte Brasil Auditores Independentes Ltda., aprovaram em assembleia na última sexta-feira, dia 29 de junho, o Acordo Coletivo de Trabalho de Horário de Trabalho Flexível quanto ao horário de entrada e saída, sendo mantida inalterada, porém, a duração da jornada diária de trabalho de cada empregado.
O intervalo para refeição e descanso será sempre após completadas quatro horas de trabalho e antes que sejam atingidas seis horas, contadas do horário de início da jornada diária de trabalho e terá a duração de uma hora.
São beneficiários deste Acordo apenas os empregados da Deloitte que estejam sujeitos a controle de horário, cujos contratos estejam em vigor na presente data e aqueles que venham a ser admitidos durante o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Não são beneficiários os empregados ocupantes de cargos, enquadrados no art. 62 da CLT, bem como aqueles que venham a ser admitidos ou promovidos para ocupar tais cargos durante a vigência do Acordo.
A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho será do período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, mantendo-se a data-base da categoria em 1º de Agosto de cada ano.