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Trabalhadores do grupo KPMG receberam PLR em dezembro

Os trabalhadores das empresas que operam em Campinas e região (base territorial do SEAAC Campinas) sob a marca KPMG, receberam no dia 21 de dezembro, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados.
 
Fazem parte do acordo protocolado no Sindicato as empresas, chamadas de Sociedades: KPMG Assessores Tributários LTDA, KPMG Assurance Services LTDA, KPMG Auditores Independentes, KPMG Consultores Associados Ltda, KPMG Financial Risk & Actuarial Services Ltda. KPMG Risk Advisory Services LTDA, KPMG Tax Advisors LTDA, KPMG Transaction and Forensic Services LTDA, KPMG Transnational Tax Services Ltda, KPMG Consultoria LTDA e KPMG Corporate Finance LTDA.
 
A PLR foi construída com a participação de uma comissão de representantes das empresas e teve como objetivo unir interesses das Sociedades e de seus empregados.
 
Os parâmetros e critérios foram acordados através de negociação direta entre os representantes das Sociedades, comissão de empregados e o SEAAC Campinas, sindicato da categoria.
 
Os representantes consideraram que as regras e os mecanismos criados para viabilizar a PLR – constantes do Anexo I, parte integrante do acordo – foram claros e objetivos, além de acessíveis a todos os empregados das Sociedades, facilitando o controle e o acompanhamento por parte dos trabalhadores.
 
O período de apuração dos resultados foi de 01 de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015.
 
Tiveram direito ao recebimento da participação nos lucros das Sociedades todos os empregados e ex-empregados, com exceção dos desligados por justa causa, vinculados às empresas durante o período de apuração, desde que satisfeitas as condições acordadas que se encontram especificadas no acordo. Ficaram fora da PLR os estagiários e terceirizados.
 
Os indicadores de negócios e fatores de desempenho individual, definidos pelas Sociedades e Comissão de Empregados estão expressos no Anexo I.
 
Os indicadores de negócios e os fatores de desempenho individual foram apurados segundo demonstrações financeiras combinadas das Sociedades, levantadas de acordo com práticas contábeis internacionais, relatórios gerenciais e avaliações periódicas individuais de desempenho.
 
Pagamento
O pagamento da participação foi realizado em duas parcelas sendo a primeira paga no dia 30 de Abril de 2015 e a segunda parcela, no dia 21 de Dezembro de 2015.
 
A vigência do acordo é de 01 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, aplicando-se ao período nele previsto.
 
Transparência
Todo empregado tem o direito de solicitar à área de Recursos Humanos das Sociedades, por intermédio de qualquer representante da Comissão de Empregados, esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Acordo.
 
O acordo assinado pelos representantes das Sociedades bem como pela Comissão de Empregados, foi arquivado no SEAAC Campinas.

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