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Trabalhadores horistas da GM Indaiatuba aprovam ACT de 2021 em assembleia

Os trabalhadores e trabalhadoras da General Motors do Brasil Ltda., unidade Indaiatuba, aprovaram em assembleia no dia 9 de setembro, seu Acordo Coletivo de Trabalho relativo a 2021. O ACT vinha sendo discutido há meses entre o SEAAC Campinas e Região e os trabalhadores e terá vigência pelo período de 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022. A data-base da categoria é em 1º de setembro.

Confira as principais cláusulas
Abrangência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, com abrangência territorial em Campinas e Região.

Piso Salarial – 2021
A partir de 01 de setembro de 2021, o piso salarial praticado será de R$ 2.046,00.
Para os empregados do restaurante o piso salarial praticado será de R$ 1.535, conforme tabela salarial específica.
Estão excluídos desta garantia os aprendizes de que trata a Lei nº 10.097 de 19/12/2000 conforme cláusula específica deste acordo denominada “Aprendizes”.

Reajuste Salarial Empregados Horistas
Os salários dos empregados horistas, vigentes em 31 de agosto de 2021, serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2021, com o percentual de 10,42% (INPC acumulado de 01/09/2020 a 31/08/2021), bem como será aplicado o mesmo índice sobre os valores descontados a título de transporte e refeição do restaurante.

Esse reajuste será concedido para todas as faixas salariais horistas, sem observância de teto.

Atraso de Pagamento
O pagamento mensal de salários será efetuado no dia 5 do mês subsequente ao trabalhado, exceção feita se esse dia coincidir com sábados, domingos e feriados, devendo, nesse caso ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior.

O não pagamento dos salários no prazo determinado nesta cláusula acarretará multa diária revertida ao empregado, conforme abaixo:
A. 1% do Piso Salarial da categoria, vigente na época do evento, quando a obrigação for satisfeita independentemente de medida judicial, sendo então pagos concomitantemente o principal e a respectiva multa;
B. 2% do Piso Salarial da categoria, vigente na época do evento, quando a obrigação for satisfeita através de medida judicial.

Transporte e Alimentação
O valor cobrado dos empregados pelos serviços de alimentação e transporte coletivo, somente poderão ser reajustados na época dos reajustes ou aumentos gerais de salários, espontâneos ou não, em percentual não superior ao limite máximo do aumento.

Reajuste de Benefícios – Empregados Horistas
Os benefícios de transporte e alimentação deverão ser reajustados a partir de 01.09.2021, com base no INPC, apurado no período de 01 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, equivalente a 10,42%. Esse reajuste não abrange o plano médico, que possui política e época própria de reajuste.

Horas Extras
Serão observadas as seguintes regras e condições para a realização de horas extras:
a) Segunda-feira a Sábado – com adicional de 50% sobre a hora normal.
b) Domingos, Feriados e dias pontes já compensados – com adicional de 100% sobre a hora normal, até o limite de 8 (oito) horas diárias e as horas excedentes com adicional de 150%.

Diárias
No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

Auxílio Creche
A empresa, para empregadas com mais de 16 anos de idade, reembolsará diretamente as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada de sua livre escolha.

O valor do reembolso será de R$ 601,12, pago por filho, a partir da data do retorno da empregada ao trabalho até completar 4 anos de idade, mediante apresentação de comprovante de matrícula e pagamento. O Auxílio-Creche objeto desta Cláusula não integrará, para nenhum efeito, o salário da empregada, bem como, não servirá de base de incidência de previdência social.

Abono dor Aposentadoria
Aos empregados que se aposentarem durante a vigência do Contrato de Trabalho, com 5 anos ou mais de serviços contínuos dedicados à empresa, quando dela vierem a desligar-se por pedido de demissão, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 5% desse mesmo salário para cada ano de serviço que ultrapassar a 5.

Para os empregados com menos de 5 anos de serviço na empresa, será pago um abono correspondente a 5% para cada ano de serviço, até o limite de 20% do seu salário nominal.

Aviso Prévio
No caso de rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, o aviso prévio obedecerá aos seguintes critérios:
Aos empregados com 45 anos de idade ou mais, fica garantido um aviso prévio de 50 dias, acrescido de mais 1 dia por ano ou fração superior a 6 meses de idade acima de 45 anos, sem prejuízo, quando for o caso, das garantias estabelecidas nos itens abaixo.

Contratação de Mão-De-Obra
Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal no segmento representado pela categoria abrangida por este Acordo, a empresa não poderá se valer senão de empregados por ela contratados sob regime da CLT, salvo nos casos definidos na Lei n.º 6.019/74 e nos casos de empreitada cujos serviços não se destinem a produção propriamente dita. Nos casos excepcionais para complemento da produção, mediante negociação com o sindicato profissional.

Aprendizes
No caso de treinamento prático na empresa, será assegurado aos aprendizes, neste período, um salário correspondente a 75% do maior Piso Salarial praticado. Nos últimos 6 meses de treinamento prático na empresa, os aprendizes receberão 100% do Piso Salarial citado.

Se contratado por prazo indeterminado, após a conclusão do aprendizado e inexistindo vaga na função para a qual recebeu treinamento, o mesmo poderá ser aproveitado em outra função, percebendo o menor salário desta. Ocorrendo a existência dessas vagas elas serão, preferencialmente, dirigidas para os aprendizes.

Mão-de-Obra Presidiária
A empresa compromete-se em negociar com o Sindicato Profissional, eventual contratação de mão-de-obra presidiária e, dentro das possibilidades, estimulará seus fornecedores diretos e indiretos a fazerem o mesmo com o respectivo sindicato.

Assédio Sexual e/ou Assédio Moral
A empresa, dentro de princípios de tratamentos éticos e adequados aos seus empregados rejeitam quaisquer condutas que possam levar à caracterização de assédios sexual e/ou moral.

Diversidade nas Contratações
A empresa se compromete em continuar a despender todos os esforços para que, nas novas contratações, seja observada a igualdade de oportunidade para os jovens entre 18 e 24 anos e as pessoas com idade superior a 40 anos de idade, independentemente do sexo, orientação sexual, origem étnica ou religião.

Igualdade de Oportunidades
A empresa se compromete com a igualdade de oportunidade a candidatos qualificados para concorrer a cargos na estrutura hierárquica da empresa, independentemente da idade, gênero, raça, religião, orientação sexual ou nacionalidade.

Garantia de Emprego à Gestante
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 8 meses após o parto.

Garantia de Emprego ou Salário – Vias de Aposentadoria
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou a prevista no Artigo 188 do Decreto 3.048 de 06/05/99, e que tenham um mínimo de 5 anos de trabalho na empresa, ficará assegurado o emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se.

Garantia de Emprego ou Salário à Empregada que Sofrer Aborto
Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto, comprovado por atestado médico, pelo período de 30 dias após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLT, sem prejuízo do Aviso Prévio legal ou previsto neste Acordo.

Direitos da Empregada em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empresa, respeitadas as condições vigentes, poderá oferecer à sua empregada em situação de violência doméstica e familiar, serviço de apoio de assistência social.

Portadores do Vírus HIV
Ao empregado portador do vírus HIV, fica garantido o emprego e salário até seu afastamento pelo INSS, salvo na hipótese de falta grave ou mútuo acordo entre empregado e a empresa, com assistência do sindicato profissional.

Feriados aos Sábados
Em havendo jornada em regime de compensação semanal do sábado, quando o mesmo coincidir com feriado, alternativamente poderão:
A. Reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos à compensação;
B. Pagar o excedente como horas extras, nos termos deste Acordo;
C. Incluir o excesso de horas no sistema de compensação anual.

Ausência Justificada
O empregado(a) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário:
A. até 3 dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filho(a), pai, mãe, irmão(ã);
B. até 02 dias consecutivos em caso de falecimento de sogro ou sogra;
C. 01 dia no caso de internação hospitalar do cônjuge ou companheiro(a), desde que coincidente com a jornada de trabalho e mediante comprovação;
D. 01 dia no caso de internação hospitalar de filho(a), quando houver impossibilidade do cônjuge ou companheiro(a) de efetuá-la.

Licença Maternidade para a Empregada Adotante
A empresa concederá licença maternidade de 180 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças menores de 12 anos de idade, a partir da data da decisão judicial confirmatória da adoção ou da concessão da guarda judicial.

Licença Maternidade
Fica garantida às empregadas gestantes, licença-maternidade de 180 dias corridos, contados a partir da data do afastamento do trabalho determinado pelo médico.

Amamentação
Em substituição ao disposto no artigo 396 da CLT, que estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho a 2 descansos especiais de meia hora cada um, a pedido da empregada a empresa poderá conceder licença remunerada com duração de 8 oito dias úteis, a ser gozada a partir do término da Licença-Maternidade e em continuidade à mesma.

Licença Paternidade
A licença paternidade prevista no art. 7º, Inciso XIX da CF será de 7 dias corridos, neles incluído o dia previsto no Inciso III do art.473 da CLT, contados do nascimento do filho.

Prevenção ao Câncer
A empresa deverá proporcionar às suas empregadas, dentro dos planos de saúde pré-existentes e respeitadas as respectivas condições vigentes, a realização de exame de prevenção de câncer do colo uterino e de mama, ressalvado o direito da empregada não se utilizar deste recurso.

Serviço de Apoio ao Dependente Químico
Fica garantido que a empresa, mediante sua análise técnica, prestará aos seus empregados, os serviços de apoio, no tocante ao tratamento de toda dependência química, tais como alcoolismo e uso de drogas, quando da primeira incidência, bem como oferecerá ao empregado serviços de apoio para tratamento de distúrbios mentais e neurológicos, mediante análise técnica da empresa. O empregado deverá subordinar-se às regras específicas de cada empresa.

Contribuição Assistencial
Nos termos do art. 513, letra “e”, que foi objeto de decisão proferida em 28/08/2002 pelo Supremo Tribunal Federal no processo nº RE 337.718-SP, fica instituída a contribuição assistencial e obriga-se a empresa a promover o desconto divulgado na assembleia geral dos trabalhadores no percentual de 12% sobre os salários, dos seus empregados associados ou não. O desconto não poderá ultrapassar o valor de R$ 60,00 por empregado e por mês de desconto.

O desconto será efetuado na forma da lei vigente, em 04 parcelas iguais, sendo 3% nos salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, com recolhimento até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao desconto.

Exclusão de Executivos
Em relação aos empregados que exercem funções em nível de diretoria, gerência, supervisão de fábrica, supervisão administrativa, superintendente assistente, líder de grupo, empregados estes que, considerando o pacote total de remuneração e benefícios, necessariamente possuem condições mais vantajosas do que a estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho para os demais empregados, a empresa aplicará política salarial e a de Participação nos Resultados próprias, isentando-se do cumprimento das cláusulas de Reajuste Salarial, Piso Salarial ou abono quando houver.

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