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Trabalho escravo: Família é condenada a indenizar em R$ 650 mil

Consta nos autos que a empregada não tinha acesso a banheiro e contava com ajuda de vizinhos para comer e se medicar

Família que mantinha empregada de 61 anos em condições semelhantes à de escrava pagará R$ 650 mil em indenizações. Assim entendeu a 12ª turma do TRT da 2ª região condenou os ex-patrões ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais em favor da empregada e R$ 300 mil por danos morais coletivos, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.  A decisão também suspendeu o segredo de justiça do processo.

Após denúncia em junho de 2020, uma ação conjunta resgatou a trabalhadora, que vivia em um quarto anexo ao móvel da família. Consta no processo, que as condições em que a mulher se encontrava eram degradantes e desumanas, uma vez que a empregada não tinha acesso a banheiro e contava com ajuda de vizinhos para comer e se medicar.

Segundo o MPT/SP, em depoimentos, vizinhos do imóvel informaram que a doméstica trabalhava na residência praticamente em troca da moradia, que por várias ocasiões a ajudavam com alimento e itens de higiene, bem como relataram episódios de discussão e de omissão de socorro.

Na origem, o juízo condeou os ex-patrões ao pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais e R$ 100 mil por danos morais coletivos. 

Condição análoga à de escrava

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Eduardo Assad, relator, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador) e a obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas rescisórias a que a empregada tem direito, como férias e 13º salário.

Ademais, o magistrado asseverou que restou comprovada que a empregada estava reduzida à condição análoga à de escrava. “Penso que as indenizações arbitradas devem ser majoradas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto em que a obreira, empregada doméstica residente em imóveis da entidade familiar, estava reduzida à condição análoga à de escrava (…)”, pontuou o relator. 

“Percebe-se que a obreira, pessoa humilde, tinha medo dos empregadores e, além disso, tinha receio de não receber o que de direito. Dentro desse contexto, criou-se uma espiral em que a trabalhadora não conseguia se desvencilhar de sua lamentável situação.”

Por fim, o colegiado reformou a sentença  para aumentar o valor da indenização para R$ 350 mil por danos morais em favor da empregada e R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão foi unânime.

Processo: 1000612-76.2020.5.02.0053

Fonte: Redação do Migalhas/com informações: TRT da 2ª região

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