TRT 7ª Região condena empresa Maciel Construções a pagar dano moral a trabalhador por condições de trabalho degradantes
O Acórdão do TRT 7ª Região, ratificou a Sentença em todos os seus termos, por unanimidade.
Em sentença de 1º Grau, o Magistrado da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou a empresa Maciel Construções e Terraplanagem LTDA., ao pagamento de Dano Moral ao trabalhador I. N. L., pelas péssimas condições da alimentação e condições sanitárias as quais o trabalhador era submetido diariamente, ao exercer seu labor. Concluindo, assim que a empresa praticou ato ilícito, ao não obedecer às normas regulamentares , ocasionando um dano à própria dignidade do trabalhador, que não possuía condições mínimas de higiene no seu ambiente de trabalho.
De acordo com o relato de testemunhas na audiência, o Tribunal apurou que as condições eram muito precárias, a obra em Pacajus não tinha banheiro, a obra em Acarape eram apenas 3 banheiros químicos, o que era insuficiente para o número de trabalhadores e ainda relata que a comida era de péssima qualidade chegando até passarem mal por conta da alimentação fornecida pela empresa.
Não satisfeita com o resultado da ação, a empresa Maciel recorreu junto ao TRT 7ª Região, para que julgasse improcedente a ação julgada pelo Magistrado. Porém, o Acórdão do TRT 7ª Região, ratificou a Sentença em todos os seus termos, por unanimidade.
Assim, mais uma vez, o Sindicato através do seu setor jurídico continua trabalhando na defesa de seus trabalhadores, e luta para que a Justiça seja feita, obtendo êxito na referida ação.
Fonte: Força Ceará