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TST mantém indenização a cunhada de vítima do desastre em Brumadinho

Vínculo afetivo comprovado justificou a indenização de R$ 80 mil por dano moral reflexo.

A 3ª turma do TST manteve decisão que condenou a Vale a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do rompimento da barragem em Brumadinho/MG.

Com base nas provas analisadas pelo TRT-3, foi reconhecido o vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que justifica o reconhecimento do dano moral reflexo (em ricochete).

Após ser condenada pelo TRT-3, a Vale recorreu ao TST. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que existe uma limitação subjetiva sobre quem tem legitimidade para pleitear reparação por dano reflexo.

“Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, afirmou.

Contudo, o relator ressaltou que, se comprovado o vínculo de afinidade da vítima com outros membros do núcleo familiar, inclusive parentes por afinidade, é cabível a indenização, pois essas pessoas podem ser diretamente impactadas pelo sofrimento decorrente da perda do ente querido.

No caso, o TRT-3 considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada mantinha convivência íntima com a vítima. Esses fatos são provas consolidadas e não podem ser revisados pelo TST, mantendo-se a condenação da Vale.

Processo: 0010750-36.2021.5.03.0028
Leia a decisão.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TST