TST reverte justa causa de funcionária que usou medicamento do estoque
Para tribunal, demissão foi desproporcional diante dos fatos.
Atendente de farmácia de hospital, dispensada por justa causa após utilizar medicamentos do estoque sem autorização, conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho. A 6ª turma do TST entendeu que a sanção foi desproporcional diante das circunstâncias do caso.
A empregada, responsável pelo controle de estoque do hospital, retirou duas ampolas de medicamentos para uso pessoal e solicitou que uma colega realizasse a aplicação. O procedimento foi realizado sem autorização superior, configurando, segundo a instituição, ato de improbidade que quebrou a relação de confiança. O hospital optou pela demissão por justa causa três dias após o ocorrido.
Em sua defesa, a trabalhadora argumentou que o valor das ampolas era reduzido, aproximadamente R$ 25 cada, e que nunca havia sido penalizada durante seus 15 anos de serviço.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido de reversão, mas o TRT reformou a decisão, o que levou o hospital a interpor recurso de revista.
O TST analisou os fatos e concluiu que, embora o ato da empregada fosse reprovável, não justificava a aplicação da pena mais severa.
A decisão destacou dois pontos principais: o valor irrisório dos medicamentos e a ausência de qualquer penalidade prévia no histórico funcional da trabalhadora.
O relator enfatizou que “a justa causa deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo em casos de primeira infração em um histórico laboral de longa duração”.
Concluiu que o caso não apresentava gravidade suficiente para o rompimento de vínculo de forma imediata e definitiva.
Assim, o colegiado manteve o entendimento do TRT, determinando o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS, além da expedição de guias para saque do fundo e habilitação no seguro-desemprego.
Processo: RR – 965-98.2019.5.09.0013
Veja o acórdão.