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Locadora de vídeo terá que pagar diferenças salariais

A Fitty Vídeo Comércio e Locações de Fitas de Vídeo e DVD s Ltda foi derrotada em uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas em 2009, por deixar de aplicar os reajustes salariais garantidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho de 2004, 2005,2006 e 2007.

 

Pela sentença, a empresa deverá pagar as diferenças salariais dos reajustes de cada ano respectivamente, de 5,6%, 7,94%, 3,34%, 5% e 7%, e todos os reflexos sobre o adicional por tempo de serviço, horas-extras, férias e abono de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS e multa de 40% e aviso prévio quando houver caso de demissão.

 

Além das diferenças salariais e da aplicação do piso salarial relativo a cada ano, a Fitty Vídeo terá ainda que pagar o vale-refeição, a partir de maio de 2004, fixado em R$ 5,00, ou a diferença paga menos a cada ano entre 2004 e 2007.

 

A Locadora de Vídeo ainda pode recorrer da sentença, dado que a decisão da Justiça é de primeira instância.

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