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Aprovado acordo de PLR dos trabalhadores da CPFL Total Serviços Administrativos LTDA

Os trabalhadores da CPFL Total aprovaram nesta quarta-feira seu Acordo de PLR para 2018. O Acordo Coletivo abrange todos os empregados da empresa, exceto os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem termo específico.

Quem Tem direito

O empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional, reconhecidos pela empresa, e a empregada afastada por licença maternidade farão jus ao recebimento integral da PLR relativa ao ano de 2018, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do presente instrumento, ou seja, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

O empregado afastado pelos motivos estipulados no parágrafo primeiro desta cláusula, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2018 e que permaneça até 31/12/2018 nesta condição, não fará jus à PLR / 2018.

O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2018 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

Rescindido o contrato de trabalho com a empresa, pelos motivos de dispensa sem justa causa ou por iniciativa do empregado por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando 01 (um) mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2018.

Metas e indicadores 

As metas foram negociadas e acordadas com o SIndicato, sendo estas metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante deste instrumento de acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:

ROL – Receita Operacional Líquida do segmento de seguros massificados (coletiva)

Peso da meta: 20%

Indicador de Clientes de Serviço em Conta (coletiva)

Peso da meta: 20%

Indicador de custos e despesas de Pessoal, Material, Serviços e Outros (PMSO) – Coletiva

Peso da meta: 20%i

Indicador de Absenteísmo – Individual

Peso da meta: 40%

Superação: EBITDA do ano de 2018 (coletiva)

Peso da meta: 30%

Valores e pagamentos

Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, entendendo-se como 01 (um) mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2018.

O período de apuração das metas, ou seja, aferição, para cálculo do resultado final será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Finalizados o programa e apuração das metas estabelecidas, a empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos, inativos e desligados em até 30 de abril de 2019 sobre o efetivo resultado atingido pelo empregado, conforme estipulado, sendo que aos inativos e desligados o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.

O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

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