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1,2 milhão de MEIs correm o risco de ter registro cancelado até dezembro

Cerca de 1,2 milhão de microempreendedores individuais, os chamados MEIs, podem ter o registro cancelado até dezembro e, consequentemente, perder o CNPJ, por inadimplência e não cumprimento das regras do programa, disse ao G1 o secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo Veiga. O número representa 16% dos mais de 7 milhões de MEIs registrados no país.

Segundo o secretário, dos cerca de 2 milhões de MEIs com débitos com a Receita Federal, cerca de 1,3 milhão se enquadram atualmente nas condições previstas pela legislação para cancelamento do registro: 2 anos consecutivos de não pagamento da guia de recolhimento mensal e de omissão da declaração anual das operações comerciais.

O MEI foi criado em 2009 para incentivar a formalização de pessoas que trabalham por conta própria e até hoje nunca foi feita nenhuma suspensão ou cancelamento do registro de devedores. Há anos, o percentual de inadimplência tem se mantido ao redor de 60% e, segundo a Receita, o saldo devedor atual dos MEIs é de cerca de R$ 1,7 bilhão.

O número de novos MEIs tem aumentado em cerca de 1 milhão por ano e superou neste mês a marca de 7,4 milhões de pessoas. Veja gráfico abaixo

A avaliação do governo, entretanto, é que o número de mais de 7,4 milhões de MEIs está inflado. “Acreditamos que tem hoje mais de 1 milhão de inativos”, afirma Veiga, citando as possibilidades de retorno ao emprego com carteira assinada, abandono do negócio ou mero desconhecimento das obrigações ao fazer o registro.

Etapas antes do cancelamento
Para “limpar” a base de cadastro, o governo federal lançou em julho um programa de parcelamento de débitos em até 120 meses para oferecer uma oportunidade de regularização antes da publicação da primeira lista de cancelamentos. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.

Saiba como participar do programa de parcelamento
Segundo a Receita Federal, até o dia 18 de setembro, a adesão ao programa somava apenas 46.652 pedidos, o que correspondia a um total de R$ 86,3 milhões em parcelamentos.

O governo espera que o número de adesões possa chegar a 100 mil até o fim do prazo. “Se chegarmos a 100 mil vamos ter ainda 1,2 milhão MEIs que vão estar no alvo para serem cancelados”, estima o secretário especial da Micro e Pequena Empresa.

Veiga explica que antes da publicação da primeira leva de cancelamentos, será feita uma suspensão do cadastro dos inadimplentes por 30 dias. Durante esse período, os MEIs com débito terão uma última chance para evitar a perda do CNPJ, mas sem as vantagens do programa de parcelamento de débitos.

“Só ao final disso a gente vai fazer o cancelamento, acreditando que quem passar dessa peneira toda é porque realmente já está inativo e não está operando com o seu CNPJ”, diz o secretário.

A primeira leva de cancelamentos deverá ocorrer antes do final do ano. “A Receita Federal está aguardando o encerramento do prazo de adesão ao parcelamento especial para proceder a exclusão dos CNPJ dos MEIs que apresentarem irregularidade tributária”, informou o Fisco.

Apesar do “pente-fino” em curso, o secretário afirma que o programa não tem fins de arrecadação e que a limpeza da base de cadastros ajudará no aperfeiçoamento do MEI.

“Quem perde ao ficar inadimplente é o próprio microempreendedor, porque perde as vantagens de cobertura previdenciária”, destaca.

No ano de 2016, essa fonte de arrecadação garantiu R$ 1,51 bilhão aos cofres públicos, segundo a Receita. As vantagens oferecidas pelo programa, entretanto, implicam numa renúncia fiscal equivalente à arrecadação. Para 2017, a Receita estima uma renúncia tributária de R$ 1,55 bilhão com o MEI.

“Para o governo, o MEI é uma política muito mais de cidadania empresarial. Não é exatamente uma renúncia fiscal”, afirma o secretário. “O MEI trouxe para dentro da arrecadação do Tesouro algo que estava na informalidade e ficava à margem da cobrança”, continua.

Como funciona o MEI
O MEI foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros. Com o registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito.

Além disso, o microempreendedor tem garantido benefícios da Previdência como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal de pouco mais de R$ 50.

Para se tornar um MEI, trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil por mês), não ter participação em outra empresa e ter até um empregado. A partir de 2018, o limite de faturamento anual subirá para R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6.750 mensais.

O recolhimento de tributo é mensal e pago em guia única. O valor é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria. Os valores atuais variam entre R$ 47,85 e R$ 53,85.

Empreendedorismo por necessidade
Ainda que seja uma oportunidade de formalização de trabalhadores, o crescimento do número de MEIs também reflete a forte destruição de vagas no mercado formal de trabalho e o chamado empreendedorismo por necessidade.

Dados da Serasa Experian mostram que, de cada 10 empresas abertas atualmente no país, 8 são constituídas por microempreendedores individuais. Em 2010, essa natureza jurídica respondia por apenas cerca de 44% dos nascimentos de empresas.

E a tendência é que o número de MEIs continua a crescer em meio às dificuldades de recolocação no mercado formal e ao número ainda elevado de trabalhadores que seguem à margem da formalização.

A participação dos trabalhadores por conta própria na população ocupada avançou de 22% em 2012 para 25% em 2017, para um total de 22,6 milhões de pessoas no trimestre encerrado em julho, segundo dados do IBGE. Ou seja, um número 3 vezes maior do que o de MEIs registrados.

Como parcelar os débitos
A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet, através do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.

As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.

Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

O aplicativo irá calcular a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017;
abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
independe de apresentação de garantia;
implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

Fonte: G1

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