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Importunação sexual no Carnaval pode ser punida com até 5 anos de prisão

Não é Não! Campanha contra assédio no Carnaval

.Por Marcela Moreira

Você sabia que forçar um beijo, tapas na bunda ou se esfregar no corpo de outra pessoa são atos que podem ser enquadrados na lei de importunação sexual? O que antes era penalizado apenas com o pagamento de multa passou a ser punido com um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena.

(foto adria de souza – pmo – div)

Em vigor há dois anos, a legislação visa proteger mulheres e homens contra assédios em espaços públicos, inclusive em eventos de grande participação popular como o Carnaval.

A importunação sexual deve ser denunciada com o registro de boletim de ocorrência nas unidades da Polícia Civil. Se for caso de flagrante não pode ser aplicada fiança e o suspeito será levado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

O assédio acontece a todo momento, mas no Carnaval se potencializa. O machismo estrutural de nossa sociedade se explicita quando homens acham que podem cometer atos violentos e explícitos contra as mulheres.

Graças a organização das mulheres, essas ações passaram a ser tipificadas como crime e há uma crescente ação de conscientização contra o assédio.
Temos alguns desafios em relação ao assunto: por parte das mulheres para não terem medo de sofrerem preconceito, irem atrás de seus direitos e denunciarem o crime. Por parte dos homens, a conscientização sobre o machismo e a diferença entre paquera e assédio.
E para quem ainda tem alguma dúvida, nesse vídeo explico as diferenças entre paquera e assédio.

Parece óbvio, mas infelizmente, para muita gente ainda não é.
Bora pular Carnaval com respeito e responsabilidade?

CarnavalSemAssédio #NãoéNão

Marcela Moreira  é professora de sociologia, agente de desenvolvimento local, coordenadora Instituto Sociocultural Voz Ativa e presidenta do PSOL/Campinas.

Fonte: Carta Campinas

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