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Trabalhadoras e trabalhadores da Embracon conquistam PLR para 2020

Os trabalhadores da Embracon Administradora de Consórcio Ltda assinaram nesta quinta-feira, dia 10 de setembro, representados por uma comissão de funcionários e pelo SEAAC Campinas e Região, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PLR) relativo a 2020. O acordo beneficiará todos os trabalhadores do setor administrativo e vai seguir um plano de metas a serem atingidas, devendo ser pago até a data limite de 31 de março de 2021.

Uma comissão formada por representantes da empresa, dos empregados e do SEAAC Campinas definiu os termos do Programa de Participação nos Resultados da empresa e que abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados no período de 01/01/2020 a 31/12/2020. Os empregados com contrato de trabalho em vigor em 31 de dezembro de 2020, farão jus à Participação nos Resultados de forma pro-rata e proporcional, sendo certo que só será considerada para fins de aferição fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2020 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação (limitado a 31/03/2021), farão jus ao recebimento da PLR de forma proporcional, ou seja, 01/12 por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho, aposentadoria e licença maternidade. Os prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários, estagiários e terceiros não terão direito ao recebimento da PLR.

Os trabalhadores desligados durante o ano de 2020 e, terão direito de forma proporcional à distribuição dos resultados se houver o cumprimento concomitante e simultâneo das metas globais, com base no fechamento das metas do mês anterior ou do desligamento, prevalecendo o mês que contiver mais de 15 dias trabalhados, o pagamento será realizado até 30/04/2021.

O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes Metas e critérios:
METAS GLOBAIS – ANUAIS
A – CRESCIMENTO DA EMPRESA
O Crescimento da empresa deverá ser igual ou maior que 10.

B – ORÇAMENTO DA EMPRESA
Cumprimento do orçamento administrativo de R$ 69.000.000,00.

C – NOTA DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE
Avaliação do cliente realizada pela empresa, deverá ter a nota igual ou maior que 3,90

O pagamento da participação está exclusivamente condicionado ao cumprimento de forma concomitante e simultânea das 3 metas definidas na cláusula primeira, letras A, B e C, que serão apuradas em 31/12/2020.

Havendo o cumprimento concomitante e simultâneo das metas previstas na Cláusula Primeira, a distribuição, aferição dos resultados, fixação de valor e pagamento observará os limites e critérios constantes nas Tabelas 1 a 4 abaixo especificadas para os trabalhadores ativos, sendo certo que para os trabalhadores desligados deve-se observar a previsão da cláusula quinta, parágrafo segundo.

Os índices constantes das tabelas previstas no Acordo, serão divulgados mensalmente através do nosso painel de indicadores BSC, chamado internamente como NAVE.

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