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Contratação nos conselhos profissionais deve seguir regime da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os empregados dos conselhos profissionais devem ser contratados como celetistas, e não sob o regime estatutário, unificado entre os servidores públicos. A decisão dá mais independência aos conselhos, que não podem ser classificados como entes da administração pública indireta.

O plenário julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O julgamento havia começado em abril, mas foi adiado após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. De volta à pauta em junho, ficou pendente o voto do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que estava em licença médica.

Na conclusão da sessão em plenário virtual, prevaleceu o entendimento de Moraes. Para ele, a submissão do quadro de pessoal dos conselhos ao regime jurídico único exigiria uma lei para  criar cargos e fixar remunerações, o que prejudicaria a autonomia dessas entidades. Os ministros Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes o seguiram.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida. Para ela, a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seria inconstitucional, já que os conselhos de fiscalização profissional são entidades de natureza pública. Aderiram a essa tese os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O ministro Edson Fachin ficou sozinho em uma terceira corrente. Para ele, a contratação de servidores pela CLT é constitucional, desde que não recaia sobre as entidades que, por expressa previsão legal, são consideradas autarquias.

O constitucionalista Saul Tourinho Leal, representante do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro no processo, disse que o entendimento do Supremo garante o empoderamento dessas entidades, que por vezes têm posições divergentes das do governo federal, principalmente em temas controversos.

“Com a decisão, os conselhos seguem independentes para atuarem como quiserem, sem precisarem do governo sequer para administrarem a sua gestão de pessoal”, disse ele, observando que a medida também impede que a União eventualmente venha a contar com novos servidores públicos egressos dessas entidades.

Fonte: Valor Econômico

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