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Trabalhadores (as) da Allog Transportes Internacionais LTDA assinam ACT para 2021

Os trabalhadores e trabalhadoras da Allog Transportes Internacionais LTDA, representados pelo SEAAC Campinas e Região, aprovaram em assembléia no dia 24 de março, última quarta-feira, o Acordo Coletivo de Trabalho para 2021. Os salários serão reajustados retroativamente a janeiro de 2021 e as diferenças pagas na próxima folha de pagamento. Com a assinatura do ACT, a data base dos trabalhadores passa a ser o mês de janeiro de cada ano.

O ACT inclui todos os trabalhadores que trabalham na empresa e que desenvolvem atividades na base territorial do SEAAC Campinas, da categoria de Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística, excetuados aqueles com enquadramento sindical diferenciado.

O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria fica modificada para 01º de janeiro de cada exercício.

Confira as principais cláusulas
Piso salarial
O piso salarial acordado é de R$ 1.532,50, para jornada mensal de 220 horas. Para os empregados admitidos como menor aprendiz o salário pago será proporcional ao piso da categoria.

Correção Salarial
Os salários de 1º de julho de 2020, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão reajustados na data – base em 1º de janeiro/2021, em 4,77%, a título de atualização salarial.

Serão compensados todos os valores concedidos a título de antecipação salarial no período anterior a 1º de janeiro de 2021.

O reajuste de que trata o caput desta cláusula será concedido pro rata temporis aos empregados que ingressarem anteriormente ao período compreendido pela data base da categoria.

Não poderão ser compensadas as alterações salariais resultantes de abonos salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, ajustes de acordo de salários, transferência de cargo, função ou localidade, equiparação salarial, aumento real ou meritório.

Diferenças Retroativas
As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições contidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão pagas na folha de pagamento de fevereiro/2021.

Auxílio Idioma
Os empregados abrangidos pelo presente Acordo, incluído aqui os estagiários, terão direito a um reembolso de auxílio idioma para realização de curso de língua estrangeira, no valor de R$ 150,00, por mês, mediante procedimento interno estabelecido pela empresa.

Gratificação por Aposentadoria
Ao trabalhador que contar no mínimo 10 anos de serviço na empresa, será concedido por ocasião de sua Aposentadoria, uma gratificação de valor igual ao seu último salário.

Convênio Saúde e Odontológico
Os empregados terão direito a um plano de saúde e odontológico, custeado, integralmente pelo empregador, podendo a empresa optar pela prática da co-participação nas consultas e demais procedimentos, onde a responsabilidade pelo pagamento na co-participação será dos trabalhadores.

  • Opcionalmente, poderão todos os empregados solicitarem para que seus dependentes possam ser incluídos no plano, que se fará dentro das condições de plano escolhido para os dependentes, sendo neste caso, custeado pelos empregados.
  • O plano médico concederá internação em apartamento hospitalar, sem qualquer ônus para os trabalhadores.

Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
– 80% para as 2 primeiras horas no dia;
– 100%, nos casos em que o trabalhador venha a trabalhar por força de determinação da empresa, em período superior permitido por lei nos moldes do art. 61 da CLT, ou prestar serviço aos domingos, feriados e dias já compensados, respeitando-se a dobra prevista em lei.

Auxilio Creche
A empresa concederá um auxilio creche para todos os funcionários (pais e mães) com filho na idade de 0 a 6 anos e 11 meses, valor de R$ 180,00, por filho. O referido benefício será pago em folha de pagamento.

Vale-Refeição ou Vale-Alimentação
A empresa fornecerá um vale refeição ou vale alimentação, ficando a critério do funcionário optar se quer 50% ou 100% em cada benefício, o qual será no valor total de R$ 1.200,00, por mês, a ser conjuntamente pago no início de cada mês a que se refere. Sobre o valor do Vale Refeição haverá um desconto simbólico de R$ 1,00.

Auxílio ao trabalhador com filho que tenha necessidades especiais
A empresa pagará aos seus trabalhadores que tenham filhos com necessidades especiais, um auxílio mensal equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial por filho nesta condição.

Serviços fora da base
Os empregados que forem prestar serviços fora da base do Município onde foram contratados ou exerçam as atividades, não sendo hipótese de transferência, terão assegurado sem ônus para os mesmos, transporte, hospedagem e alimentação por conta da empresa, sendo que tais custeios não se incorporam nos seus salários, para nenhum efeito.

Abono de faltas da mãe trabalhadora
Serão abonadas as faltas das mães trabalhadoras, nos casos de necessidade de acompanhamento de filhos/as até 14 anos de idade ou inválidos, as consultas médicas e as internações de até 15 dias, devendo fazer a devida comprovação posterior e sempre que possível avisar a empresa previamente sobre o fato.

Folga no dia do aniversário
Fica assegurado ao trabalhador, no dia de seu aniversário, ou um dia antes, ou um dia depois, a critério do trabalhador, meio período de folga, sem qualquer prejuízo de seu salário.

Época da Concessão de Férias
O trabalhador será avisado de suas férias com antecedência de 30 dias. As férias coletivas ou individuais não poderão iniciar em período de até 02 dias de antecedência de feriado ou dia de repouso semanal remunerado. As férias poderão ser usufruídas de forma parcelada, em até 03 períodos, conforme determinado em lei.

Licença Maternidade
Fica assegurada a licença maternidade de 5 meses, a partir da data do afastamento, e, a partir da assinatura deste ACT.

Licença Paternidade
Fica assegurada a licença paternidade de 15 dias corridos, contados a partir da data do nascimento, ou, de adoção, a partir da assinatura do acordo.

Multa
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa pagará multa de R$ 102,35, por trabalhador, por infração, por mês, por descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Acordo, que reverterá em favor do empregado, e quando cobrada coletivamente reverterá para o SEAAC.

Reconhecimento dos Direitos para os Trabalhadores em União Homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Ausências legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:

  • 5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
  • 5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
  • Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos ao médico, ou sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;