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Empresa que desrespeitou nome social indenizará funcionário trans

Empresa de telemarketing deve indenizar funcionário trans por danos morais decorrentes de discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Na sentença, o juiz do Trabalho Humberto Halison de Carvalho, da 12ª vara de João Pessoa/PB, observou que a conduta configurou desrespeito à dignidade humana.

O operador relatou que, desde o processo seletivo para contratação, se identificou como homem transexual, cujo nome social constava em seu crachá e em documentos internos da empresa. Contudo, a empregadora teria ignorado e, por diversas vezes, tratado o funcionário pelo nome morto, ou seja, aquele utilizado antes da retificação.

Nesse sentido, afirmou que a conduta teria causado danos à sua saúde psicológica, conforme demonstrado por documentação médica anexada ao processo.

Em sua defesa, a empresa negou as acusações, argumentando que não expôs o operador a situações vexatórias. Também informou que conta com políticas internas de inclusão e respeito à diversidade no ambiente de trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a empresa tinha ciência da mudança de gênero e da denominação social do empregado, de forma que a conduta configurou desrespeito à dignidade humana.

“Tal condição caracteriza, de modo inequívoco, flagrante desrespeito à dignidade humana, aviltando uma condição pessoal que deve ser respeitada e cumprida por todas e todos, mediante a adoção de protocolos empresariais internos ágeis, eficazes e eficientes”.

A decisão também observou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ (27/21), reconhecendo que o trabalhador foi vítima de preconceito e humilhação no local de trabalho.

O tribunal não informou o número do processo.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRT da 13ª região