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Valco Assessoria Empresarial Ltda – ME 2014

Valco Assessoria Empresarial Ltda – ME

CNPJ – 03.241.137 / 0001-26

Rua Antônio Bressan, 134 – Vila Genoveva – CEP: 13277-413

Valinhos – SP

ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

PPR EXERCÍCIO DE 2014

Pelo presente instrumento particular de Acordo Coletivo para Aplicação de Programa de Participação nos Resultados – PPR, que entre si celebram, de um lado, VALCO ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA – ME, cadastrada no CNPJ sob nº 03.241.137/0001-26, estabelecida na Rua Antonio Bressan, nº 134 – Vila Genoveva, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, CEP 13.277-413, neste ato devidamente representada pelo seu Sócio Proprietário Sr. Valter Coco, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 456.503.308-91, denominada simplesmente EMPREGADORA e, de outro, seus empregados, representados pela Comissão eleita (ata anexa) e pelo SEAAC CAMPINAS – SINDICATO DOS

EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, cadastrado no CNPJ sob nº 50.086.065/0001-70, estabelecida na Rua Dona Rosa de Gusmão, nº 420, Jardim Guanabara, Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.073-120, representada por sua Diretora Presidente, Sra. Elizabete Prataviera, brasileira, divorciada, CPF nº 178.975.118-71, firmam o presenteACORDO COLETIVO PARA APLICAÇÃO

DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS/2014, a seguir dispostas:

1)      Cláusula Primeira – Objetivos

O programa previsto no presente acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Resultados e abrangerá todos os funcionários da empresa.

Dos critérios para aquisição do direito à participação, ficam estabelecidos os indicadores e respectivas metas a seguir enumeradas como parâmetros para concessão ou não da participação aqui ajustada.

2)      Cláusula Segunda – Conceito

O PPR  Programa de Participação nos Resultados tem como principais objetivos incentivar o trabalho e o interesse de todos os colaboradores nos negócios da empresa, possibilitando um ganho adicional, mediante o cumprimento de metas e objetivos.

3)      Cláusula Terceira – Das Vantagens deste Programa

O PPR é um grande passo para a integração entre a Empresa e seus Colaboradores. É um Programa de negociação transparente entre as partes, baseada em interesses comuns, não em confrontos.

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4)Cláusula Quarta – Do Funcionamento

A participação nos resultados, se traduz no pagamento de um prêmio em dinheiro para cada colaborador no valor acordado, numa única parcela paga até o dia 13 do mês de fevereiro do ano subseqüente.

5)       Cláusula Quinta – Base e Funcionamento do Programa

O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas.

CRITÉRIOS:

Item 1 – Faltas InjustificadasEquivale até 60% (sessenta por cento) do valor do prêmio

Com até 01 (uma) falta, cada empregado receberá o equivalente a 60% (sessenta por cento), que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:

Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:

Faltas

Descontar %

01

0 (zero)

02

10

03

15

04

40

05

70

Acima de 05

100 (cem)

Item 2 – Avaliação de Desempenho Semestral

Equivale até 40% (quarenta por cento) do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de 20% (vinte por cento) do valor neste item de acordo com:

Até 02 atrasos/saídas injustificados

 

0 (zero)

 

De 03 a 05 atrasos/saídas injustificados

 

10%

 

De 06 a 10 atrasos/saídas injustificados perde

 

20%

 

Acima de 10 atrasos/saídas injustificados perde

 

50%

 

AAvaliaçãoconsistenodesempenho

doempregadosemestral,períodoestabelecidoneste

 

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instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional de seu colaborador empregado, quanto a sua adaptação e atitude para com a Empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral, conforme questionário no “ANEXO I”.

A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 a 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo;

Tabela para fins de apuração do valor a ser pago

Avaliação

Nota / Média

Percentual

Excelente

De 09,00 à 10,00

100%

Bom

De 08,00 à 08,99

90%

Bom

De 07,00 à 07,99

80%

Regular

De 06,00 à 06,99

70%

Regular

De 05,00 à 05,99

60%

Regular

De 04,00 à 04,99

50%

Ruim

De 03,00 à 03,99

40%

Ruim

De 02,00 á 02,99

30%

Muito ruim

De 01,00 à 01,99

20%

Muito ruim

De 00,00 à 00,99

10%

Parágrafo Primeiro:

O valor estipulado para prêmio do PPR para o exercício de 2014 será de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)

Parágrafo Segundo:

Fica estipulado o dia 13/02/2015 como data limite para pagamento do Plano de Participação nos Resultados.

6)Cláusula Sexta – Empregados Contemplados

Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os EMPREGADOS devidamente registrados na EMPRESA que, cumpridos 90 (noventa) dias de experiência, forem aprovados como funcionários efetivos durante o ano exercício de apuração. Tendo sido aprovados, será considerada as datas da admissão para efeitos de contemplação pelo programa.

Parágrafo Primeiro:

Para os EMPREGADOS admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado.

Parágrafo Segundo:

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Os EMPREGADOS dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado, nas mesmas proporções do parágrafo primeirodesta cláusula.

Parágrafo Terceiro:

Aos EMPREGADOS desligados por justa causa não será garantido o pagamento do PPR em qualquer condição, ante a falta de previsão em Convenção Coletiva da Categoria.

Parágrafo Quarto:

Tendo ocorrido a morte do EMPREGADO, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS).

Parágrafo Quinto:

Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Licença Maternidade: Fica garantido o pagamento do benefício as EMPREGADAS afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.

7)      Cláusula Sétima – Encargos

Conforme disposto na Lei 10.101/2000 que trata esta matéria, o pagamento da Participação nos Resultados não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade, podendo o mesmo ocorrer ou não, tudo dependendo dos resultados alcançados definidos neste acordo.

8)      Cláusula Oitava – Compensação

A promulgação de legislação ordinária e/ou complementar, medida provisória, decisão judicial ou sentença normativa ou a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo que, eventualmente modifiquem quaisquer condições atualmente existentes neste acordo, implicará automaticamente em compensação dos valores aqui acordados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação dos mesmos.

9)Cláusula Nona – Força Maior

Na eventual ocorrência de crise econômica ou financeira que afetem diretamente a EMPRESA, esta se reserva o direito de rediscutir os valores do PPR pactuados neste acordo, desde que comprovado documentalmente.

10) Cláusula Décima – Divergências

Na hipótese de divergência relativa ao entendimento das regras e condições expressas neste acordo, as partes, visando o aperfeiçoamento do sistema e a conciliação de interesses, se comprometem a discutir entre si até que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas. Permanecendo, contudo, as divergências, as partes procurarão a intermediação da Câmara de Mediação e Arbitragem da Delegacia Regional do

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Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho e, finalmente, Justiça do Trabalho.

11)Cláusula Décima Primeira –Compromisso

As partes entendem que a participação dos EMPREGADOS nos resultados da EMPRESA, conforme definida neste acordo coletivo, somente fará sentido se todos os envolvidos, EMPREGADOS e DIRIGENTES, comprometerem-se a trabalhar pela melhoria dos processos produtivos, comerciais e administrativos, em espírito de mútua cooperação e respeito.

12)Cláusula Décima Segunda – Vigência

O presente Acordo terá vigência no período de 02/01/2014 à 13/02/2015, porém a avaliação de desempenho será realizada pelo período de 02/01/2014 à 31/12/2014.

Valinhos, 30 de Abril de 2014.

VALCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME

Valter Coco – Proprietário

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO

Elizabete Prataviera – Presidente

COMISSÃO DOS TRABALHADORES

Rafael do Amaral

Guilherme Brocchi Mello Tom Back

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