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Convenção Coletiva

Definido reajuste dos trabalhadores de Comissárias de Despacho

Os trabalhadores de empresas Comissárias de Despachos já têm definido o percentual de reajuste de seus salários. A partir de 1º de julho a categoria terá que ter incorporado o reajuste de 6% sobre os salários, elevando os pisos salariais para as funções de office-boy, faxineiro e copeiro, independente da idade, para R$ 615,00 e para as demais funções, independente da idade, o piso salarial de R$ 809,00.

 

Duas conquistas importantes asseguradas neste ano, segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera são o valor mínimo do vale-refeição no valor de R$ 10,60 por refeição e o vale transporte a ser concedido em número igual ao de viagens que o empregado efetue diariamente entre sua residência e local de trabalho e vice-versa, inclusive no intervalo de descanso e refeição do empregado.

 

As empresas, inclusive as que fornecem ticket refeição, deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação na primeira semana do mês o valor mínimo de R$ 6,36, totalizando R$ 140,00 mensais, na forma de “ticket” ou cartão magnético.

 

Outras cláusulas conquistadas são a gratificação por aposentadoria ao empregado que contar no mínimo 10 anos de serviço na empresa, no valor igual ao seu último salário, auxílio creche para os empregados (homens que comprovem a guarda), a importância de R$ 80,00 para manutenção de seus filhos com idade até seis anos e 11 meses de idade, em creches ou instituições análogas. 

Cláusula social

Neste ano foi aprovada a cláusula que assegura aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus (suas) companheiros(as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

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