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Campanha Salarial 2011

Quatro categorias aprovam pautas de reivindicações

Os trabalhadores de empresas de Corretores de Imóveis, de Representantes Comerciais, de Locadoras de Vídeo e de Comissários e Consignatários, onde se incluem as Lotéricas, todos com data base em 1º de maio, aprovaram em assembléia neste mês, suas pautas de reivindicações para a Campanha Salarial de 2011.

 

O reajuste pleiteado pelas quatro categorias é de 10%, além de aumento real de 5%.

 

O piso salarial pretendido pelos trabalhadores de Corretores de Imóveis é de R$ 700,00 para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro, e de  R$ 1.300,00, para as demais funções.

 

Para os empregados de Representantes Comerciais e de Comissários e Consignatários o piso salarial reivindicado é de R$ 1.000,00, para o regime de trabalho de tempo integral.

E para os trabalhadores de Videolocadoras piso salarial de R$ 800,00 e para os que desempenhem a função de gerente piso de R$ 1.200,00.

Outra cláusula econômica importante é o adicional por tempo de serviço, que no caso da categoria de Corretores é de 0,5% para cada dois anos completos no emprego, para Representantes Comerciais, no valor de R$ 50,00, por triênio na mesma empresa e, para Comissários e Consignatários, adicional de 4% por triênio completado na mesma empresa. Para empregados de Videolocadoras adicional de 5% sobre seu salário nominal, a partir do quinto ano completado de serviço na mesma empresa. 

 

Auxílio Refeição
O auxílio refeição pleiteado pelos trabalhadores de Corretores de Imóveis, Comissários e Consignatários e de Videolocadoras é no valor de R$ 18,00 e para Representantes Comerciais, no valor de R$ 20,00.

 

Quebra de Caixa
Neste ano o SEAACs estão lutando para rever a cláusula de  adicional de Quebra de Caixa dos empregados de Representantes Comerciais, Videolocadoras e de Comissários e Consignatários, prevendo o adicional de 10% do salário para Representantes Comerciais e para Comissários e Consignatários e Videolocadoras, adicional de 20% do salário.

 

A conferência dos valores do caixa será sempre realizada diariamente e na presença do respectivo operador.

 

As empresas ficam proibidas de descontar dos empregados o valor da diferença ou erro de caixa em montante superior ao recebido pelo empregado como gratificação de quebra de caixa. O desconto obrigatoriamente deverá constar em holerite e ser realizado dentro do mês de ocorrência do fato.

 

Agora as pautas de reivindicações aprovadas serão encaminhadas pelo SEAAC Campinas aos Sindicatos Patronais de cada categoria, quando terão início as rodadas de negociação, com participação também da FEAAC.

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