Dissídio
Trabalhadores da Cooperplantas conseguem 10% de reajuste em audiência de Dissídio Coletivo
Os funcionários da Cooperplantas Cooperativa Agrícola Pequenos Produtores Rurais garantiram um reajuste de 10% sobre os salários, um aumento que vai retroagir a maio de 2010. O índice é resultado do acordo coletivo que terá vigência entre 1º de maio de 2010 à 30 de abril de 2011, firmado entre a Cooperativa e o SEAAC durante a primeira audiência dentro do processo de dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato.
Com o reajuste acordado, os pisos salariais passam para R$ 560,00 (até cinco empregados) e R$ 608,00 (mais de 5 empregados). Ainda entre as cláusulas financeiras, o tíquete refeição será de R$ 8,80 (unidade) ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 193,60, sem nenhum desconto para o empregado. O acordo também prevê o adicional por tempo de serviço, sendo que a cada triênio completado na Cooperativa, os empregados receberão, mensalmente, valor equivalente a 4% do maior piso salarial.
O acordo coletivo garante ainda, auxílio creche às empregadas mães para cada filho por 12 meses, a partir do término da licença maternidade, com valor mensal equivalente a 20% do maior piso salarial. Trabalhadores com filhos excepcionais terão reembolso das despesas até o limite de 40% do maior piso salarial.
União homoafetiva
O acordo assinado assegura também aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Vitória
A presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, comemorou o acordo, quem mantém todos os benefícios conquistados nos acordos coletivos anteriores. Segundo ela, a expectativa agora é para que seja firmado também o acordo coletivo com a Cooperativa Veilling, cujo dissídio ainda está tramitando.
O SEAAC aguarda a audiência com os representantes da Cooperativa Veilling, que em 2010, pela primeira vez se recusou a assinar um acordo coletivo em separado, preferindo seguir a Convenção Coletiva da categoria, o que implicaria em perdas de direitos já adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos últimos anos.