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Participação nos Lucros

Trabalhadores da Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva – Advogados garantem PLR

Os trabalhadores da empresa Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva – Advogados assinaram no mês de agosto 9o acordo de PLR que poderá garantir ganhos de até 50% do seu salário base. O Objetivo do PLR é compartilhar uma parte dos resultados positivos do Escritório, com os seus empregados, sempre que as metas pré-estabelecidas forem atingidas.

 

Os empregados formaram uma comissão paritária, de forma a permitir uma negociação mais ampla, com a participação do SEAAC de Campinas e Região. As metas, ganhos e condições do PLR foram definidas e detalhadas no no acordo e serão válidas para o exercício de 2011, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011.O pagamento do PLR será feito em uma parcela, no dia 15 de janeiro de 2012, mediante depósito em conta bancária do trabalhador.

 

Metas
O PPR assinado é constituído por um conjunto de metas a serem alcançadas pelos empregados e que se atingidas, garantirão o direito de receberem o valor equivalente de forma integral ou parcial, segundo o que prevê o acordo.

 

Atrasos no período
Até 5 atrasos – 5 pontos
De 6 a 10 atrasos – 4 pontos
De 11 a 13 atrasos – 3 pontos
De 14 a 17 atrasos – 2 pontos
De 18 a 24 atrasos – 1 ponto
Acima de 25 atrasos – 0 pontos

 

Ausência na marcação de ponto
Até 1 falta – 5 pontos
De 2 a 3 faltas – 4 pontos
De 4 a 5 faltas – 3 pontos
De 6 a 7 faltas – 2 pontos
De 8 a 9 faltas – 1 ponto
Acima de 9 faltas – 0 pontos

 

Feita a avaliação, a média aritmética dos pontos definirá o valor do PLR do trabalhador, conforme o quadro abaixo:
Média dos Pontos       GANHO
De 13 até 15         Até 50% do salário base
De 09 até 12         Até 30% do salário base
De 04 até 08         Até 15% salário base
De 01 até 03         Até 7,5% salário base
0  ponto               Não haverá pagamento

 

Não terá direito a qualquer ganho o empregado que tiver sido demitido por justa causa pelo escritório, a qualquer tempo.

 

O empregado terá direito aos ganhos previstos neste PPR, sempre proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, a razão de 1/5 do valor máximo de cada mês. Na hipótese de afastamento do empregado por auxílio doença, acidente de trabalho, serviço militar ou licença sem vencimentos durante o Exercício de 2011, deverá ser calculado o PLR proporcionalmente.

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