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Quitação de débitos

Trabalhadores da Ceva Freight Management recebem valores da ação do Banco de Horas

Os trabalhadores atuais e ex-funcionários da “Ceva Freight Management do Brasil Ltda” começaram a receber no último dia 12 de agosto, os valores da ação movida pelo SEAAC Campinas, questionando a implantação do Banco de Horas pela empresa. A ação foi impetrada em agosto de 2010 e retroagia à 10/08/2005, alcançando todos os trabalhadores que realizaram horas extras e não receberam. Junto com os valores devidos foram pagos os reflexos sobre férias, mais 1/3 de abono, 13º salário, DSR, FGTS. Apenas um antigo trabalhador ainda não foi localizado.

 

No dia 14 de julho o juiz homologou o acordo assinado em audiência e no dia 9 de agosto a Ceva Freight Management realizou o depósito relativo aos valores devidos. “Após confirmarmos e conferirmos os valores, iniciamos os pagamentos no último dia 12, através de depósito”, informou a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera.

 

O acordo abrangia 110 funcionários, sendo 60 ativos, cuja responsabilidade pelo pagamento foi da empresa. Entre os 50 inativos, o SEAAC conseguiu localizar e pagar 49 e aguarda um ex-funcionário para receber o crédito.

 

O ex-trabalhador ainda não localizado, é Everaldo dos Santos Silva, fincando os valores a que tem direito disponíveis na conta do Sindicato até a sua localização.

Ilegalidade
A prática de Banco de Horas era considerada irregular pelo SEAAC, na media em que não existia acordo firmado com o Sindicato para sua adoção, conforme determina a legislação vigente.

 

A empresa Ceva, após tomar ciência da ação movida em 2010, procurou o Sindicato com uma proposta de acordo e, após várias reuniões, chegaram a um consenso.

Parcelamento
Pelo acordo aprovado, os valores apurados para cada trabalhador foram pagos, descontado o INSS e IRRF.
Para os empregados ativos,  dependendo do valor, o pagamento será parcelado da seguinte forma:
de R$ 2.001,00 a R$ 4.000,00 em duas parcelas
de R$ 4.001,00 a R$ 8.000,00 em três parcelas
acima de R$ 8.000,00 em seis parcelas

 

Multa por descumprimento
O SEAAC vai acompanhar o cumprimento do acordo. Caso a empresa atrase ou deixe de pagar qualquer uma das parcelas fica estabelecida uma multa equivalente a 50% do valor da transação, sem prejuízo do valor principal, para trabalhadores ativos.

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