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Ação vitoriosa da CNTM no STF proíbe propaganda enganosa de Bolsonaro contra o distanciamento social

O Supremo Tribunal Federal concedeu na terça, 31 de março de 2020, uma liminar a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e do partido Rede, suspendendo a veiculação -por qualquer meio- da campanha o “Brasil não pode parar”, do presidente Bolsonaro.

A propaganda, enganosa e abusiva, ia na contramão das medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades mundiais e nacionais de combate ao coronavírus, colocando as pessoas em um maior risco de contágio.

Miguel Torres, presidente da CNTM, parabeniza o Supremo Tribunal Federal e a sensibilidade do ministro Luís Roberto Barroso por conceder a liminar.

“Nesta luta contra o coronavírus é preciso ser racional, respeitar a ciência e os profissionais da saúde, agir com calma e solidariedade, defender os direitos da classe trabalhadora e seguir as orientações de higiene e de prevenção ao vírus com muita disciplina, seriedade e responsabilidade pela segurança, saúde e vida de todos”, diz Miguel Torres, também presidente da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. PALAVRA DO PRESIDENTE

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da CNTM é a ADPF 668.
Clique aqui para acessar o conteúdo inicial da ação da CNTM no STF.

Leia a íntegra da decisão do STFVer comentários 

Fonte: CNTM

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