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ACORDO COLETIVO DE CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA (PLR) REFERENTE EXERCÍCIO DE 2013.

De um lado, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇOES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEISDE CAMPINAS E REGIÃO – SEAAC, estabelecido na Rua Dona Rosa de Gusmão, 420 – Jardim Guanabara – Campinas – SP, neste ato representado por seu Representante Legal, Elizabete Pratavieira, portadora do CPF nº 178.975.118-71doravante designado PRIMEIRO ACORDANTE, e de outro lado, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., situada na Rua Visconde de Taunay, 317/321 – Vila Itapura – Campinas – SP, regularmente inscrita no CNPJ no. 58.113.812/0016-00 IE – isenta, neste ato representado pelo Sr. Guido Savian Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do RG no 6.870.578-5-SSP-SP e CPF no735.473.448-91, doravante denominada simplesmente SEGUNDO ACORDANTE tem entre si justo e acertado celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2013, nos termos do artigo 611, seus Parágrafos e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, nas seguintes bases:

CLÁUSULA PRIMEIRA – As regras definidas no presente Instrumento decorreram da livre negociação dos membros que integram a COMISSÃO escolhida na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000 vigente, doravante denominada simplesmente COMISSÃO, com único objetivo de definir critérios e indicadores para o Programa de Participação nos Resultados da Empresa.

O programa previsto no presente Acordo caracteriza-se exclusivamente como Participação nos Resultados de 2013, através de Plano de Metas, e abrangerá, com critérios distintos, todos os empregados da SEGUNDA ACORDANTE da área administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – A Comissão de Participação nos Resultados – 2013 é composta da seguinte forma:

REPRESENTANTES INDICADOS PELA EMPRESA:

Brenda de Souza Donato;

Sílvia de Fátima Sacco e

Talita Ferreira.

REPRESENTANTES ELEITOS PELOS EMPREGADOS:

Marcela Gomes Ribeiro e

Silvia Cristina Boer.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A COMISSÃO é constituída especificamente para negociar o Plano de Participação nos Resultados – 2013. Uma vez concluído o instrumento de Acordo e assinado por seus integrantes suas funções se encerram.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso haja necessidade de efetuar alterações no Plano durante sua vigência, aCOMISSÃO será reconstituída com todos os membros. Havendo impedimento de qualquer um dos membros, nova indicação ou eleição deverá ocorrer, nos mesmos moldes anteriores.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Será concedido garantia de emprego de 180 (cento e oitenta) dias aos membros da comissão a partir da data de vigência deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O programa previsto no presente Acordo caracteriza-se, exclusivamente, pela participação nos resultados no período de 02/01/2013 a 31/12/2013, não havendo renovação automática do presente.

CLÁUSULA QUARTA – SEGUNDA ACORDANTE ajusta com o PRIMEIRO ACORDANTE, ante a aprovação daCOMISSÃO emconceder a Participação nos Resultados a seus empregadosda área administrativa que se enquadrarem nos requisitos previstos nos parágrafos abaixo e demais critérios e condições previstas no presente ajuste.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os empregados, com contrato de trabalho em vigor em 31 de dezembro de 2013 e vigente até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2014, farão jus à Participação nos Resultadosde forma pro – rata, sendo certo que só será considerada para fins de aferição fração do mês igual ou superior a quinze (15) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será considerado para efeito de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados o período do aviso prévio indenizado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados afastados do trabalho ou que gozarem de licença remunerada durante o ano de 2013 e, com contrato em vigor até a data do pagamento da participação limitada à 31/03/2014, farão jus ao recebimento proporcional, ou seja, 01/12 – (um doze avos) por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 – (quinze) dias, incluindo-se neste item afastamento por doença, acidente de trabalho e aposentadoria.

PARÁGRAFO QUARTO – A presente Participação nos Lucros e/ou Resultados será paga apenas para os empregados efetivos da área administrativa da SEGUNDA ACORDANTE, razão pela qual o direito em questão não abrange prestadores de serviços, autônomos, trabalhadores temporários e terceiros.

PARÁGRAFO QUINTO – Os empregados representados por este sindicato que se enquadrarem nas condições previstas no presente Instrumento, terão direito à Participação nos Resultados de seu respectivo grupo, conforme centro de custo onde estiverem alocados.

CLÁUSULA QUINTA – O Programa de Participação nos Resultados é constituído das seguintes METAS:

I- EMPREGADO – COLABORADOR E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

II – EMPREGADO – GERENTE DE DEPARTAMENTO

Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

III – EMPREGADO – GERENTE DE ÁREA

Meta Crescimento: Crescimento da Empresa deve ser maior ou igual (> ou =) a 20% (Vinte por cento).

*Anexo 1

Meta Orçamento: Cumprimento do orçamento definido pela Empresa para a área administrativa.

CLÁUSULA SEXTA – A distribuição e aferição dos resultados para fins de pagamento da participação ora ajustada observará os critérios abaixo:

I – EMPREGADO – COLABORADOR E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for atingida, a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 1 e reduzido conforme tabela 2).

Aferição:

Orçamento Cumprido

Desvio

Nota

Salários

Até o limite

0%

100

3,0000

Limite + 0,50%

0,1 a 0,5%

75

2,2500

Limite + 1,00%

0,51 a 1,00%

50

1,5000

Limite + 1,01

1,01% em diante

00

Zero

Tabela 1

Redutores:

 

Nota

Salários

Orçamento da Empresa

Tabela 1

Tabela 1

Satisfação Cliente

*

**

Orçamento da Área

*

**

Avaliação Área

*

**

Avaliação Individual

*

**

Tabela 2

*=De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.

** =Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.

*** =Anexo 2

II – EMPREGADO – GERENTE DE DEPARTAMENTO

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento. Somente se esta meta for cumprida a distribuição será concedida (limitado a tabela 3 e reduzida conforme tabela 4.

*(Anexo)

Aferição:

Crescimento %

Salários

Até 25%

3,0000

De 25,1% em diante

4,0000

Tabela 3

Redutores:

 

Nota

Salários

Crescimento

nenhuma

Tabela 3

Orçamento da Empresa

Tabela 1

**

Satisfação do Cliente

*

**

Orçamento da Área

*

**

Avaliação da Área

*

**

     

Meta do Departamento(a)

* x 2

Repete o de cima

***Avaliação Individual(b)

* x 1

Repete o de cima

 

Nota (a + b) / 3

**

Tabela 4

=De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.

** =Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.

*** =Anexo 2

III – EMPREGADO – GERENTE DE ÁREA

O pagamento da participação está condicionado ao cumprimento da Meta Orçamento e da Meta Crescimento. Somente se estas metas forem cumpridas a distribuição será concedida (limitado conforme tabela 5 e reduzida conforme tabela 4.

* Anexo 1

Aferição:

Crescimento %

Salários

De 20 a 25

3,0000

De 25,1 a 30

4,0000

De 30,1 a 40

5,0000

De 40,1 em Diante

6,0000

Tabela 5

Redutores:

 

Nota

Salários

Crescimento

Nenhuma

Tabela 3

Orçamento da Empresa

Tabela 1

**

Satisfação do Cliente

*

**

Orçamento da Área

*

**

*** Avaliação da Área

*

**

     
     

Meta da Área (a)

* x 2

Repete o de cima

Avaliação Individual (b)

* x 1

Repete o de cima

 

Nota (a + b) / 3

**

Tabela 4

*= De acordo com o fechamento anual da nota obtida nesta modalidade.

** =Multiplica-se o salário do item anterior pela nota deste item e divide por 100.

*** =Anexo 2

PARÁGRAFO ÚNICO – SEGUNDA ACORDANTE se compromete a publicar os resultados parciais das metas através do sistema intranet, no programa PDA em quadros espalhados pela empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA – O direito dos empregados à participação nos resultados está condicionado ao cumprimento das metas, fixadas na Cláusula Quinta e distribuída conforme Cláusula Sexta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SEGUNDA ACORDANTE realizará o pagamento da Participação até o dia 31/03/2014 em uma única parcela.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As metas pactuadas não poderão ser consideradas como ganhos de produtividade, não sendo incorporados aos salários.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores da Participação nos resultados não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado e estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, de forma separada dos demais rendimentos do mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários e não se lhes aplicando o princípio da habitualidade.

PARÁGRAFO QUARTO – Compete a SEGUNDA ACORDANTE a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.

CLÁUSULA OITAVA – Não tem direito ao recebimento do PPR o empregado que der causa dolosa (que intencionalmente causar dano) de ordem financeira à SEGUNDA ACORDANTE e não promover o seu ressarcimento integral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Uma vez realizado pelo empregado o ressarcimento total do prejuízo financeiro, até a data do efetivo pagamento do benefício, que poderá ocorrer antes da data definida neste contrato, o direito ao recebimento do PPR será restabelecido.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de não ressarcimento integral do prejuízo financeiro a que deu causa até a data do efetivo pagamento do benefício, o empregado deverá utilizar o PPR para pagamento do saldo remanescente, até o seu limite.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o saldo remanescente do valor a ser ressarcido à SEGUNDA ACORDANTE, no momento da apuração do valor do benefício, seja menor do que o valor a ser recebido de PPR, fica resguardado o direito ao empregado de receber a diferença. Caso o saldo remanescente do valor a ser ressarcido à SEGUNDA ACORDANTE seja maior, permanecerá a obrigação do empregado de pagar a referida diferença, nos moldes legais.  

CLÁUSULA NONA – O Programa de Participação poderá ser total e imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, concordata ou falência.

CLÁUSULA DÉCIMA – Se, no decorrer do período ao qual se refere este Programa, vierem a ocorrer alterações nos parâmetros tecnológicos, nos processos produtivos, número de pessoas etc., caberá a SEGUNDA ACORDANTE e à COMISSÃO, rever as metas fixadas.

CLÁUSULA ONZE – As eventuais omissões que porventura existam neste Programa serão avaliadas e resolvidas pela Diretoria da SEGUNDA ACORDANTE, a COMISSÃO e o SINDICATO.

CLÁUSULA DOZE – As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados deverá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho de Campinas.

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em quatro vias de igual teor, na presença de três testemunhas, abaixo assinadas e a todos os presentes, sendo uma via da SEGUNDA ACORDANTE, outra da COMISSÃO a terceira e quarta vias, respectivamente, serão arquivadas nosSindicatos Profissional e Patronal da Categoria.

Campinas, 01de Julho de 2013.

__________________________________________________________________ Sindicato dos Trabalhadores

Elizabeth Pratavieira

Primeiro Acordante

__________________________________________________________________

Embracon Administradora de Consórcio Ltda.

Guido Savian Junior

Segundo Acordante

Comissão:

_________________________________________

Brenda de Souza Donato

_________________________________________

Sílvia de Fátima Sacco

_________________________________________

Talita Ferreira

_________________________________________

Marcela Gomes Ribeiro

_________________________________________

Silvia Cristina Boer

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