ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Pelo presente instrumento, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE CAMPINAS E REGIÃO, com sede à Rua Dona Rosa de Gusmão, nº. 420 – Jardim Guanabara – Campinas-SP., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.086.065/0001-70, Registro Sindical nº.46000.027560/2007-97, representado por sua Presidente ELIZABETE PRATAVIERA,inscrita no CPF/MF sob nº 178.975.118-71, doravante denominado simplesmente SINDICATO, e de outro lado a empresa TIX PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com sede à Avenida Waldyr Beira, nº. 600, Bairro da Figueira, cidade de Amparo –SP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.267.090/0001-93, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente Sr. WALDIR BEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14.840.687 e inscrito no CPF sob o n.º 088.922.698-95, doravante denominado simplesmente EMPRESA, com embasamento no artigo 611, § 1º, e seguintes da CLT,resolvem celebrar este ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente acordo Coletivo do Trabalho no período de 1º de janeiro de 2.013 à 31 de dezembro de 2.013 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo do de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordantes(s), abrangerá a(s) categoria (s) de assessoramento com abrangência territorial em Amparo/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo visa estabelecer o Sistema de Participação nos Resultados para todos os Funcionários da EMPRESA localizada na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, pertencente a base territorial de Campinas e Região, nos termos da Lei no 10.101 de 19/12/00 que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, cujo texto compõe subsidiariamente os termos do presente.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRIBUTAÇÃO
A Participação de que trata este Acordo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer Funcionário, nem constitui base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
Parágrafo único: Os valores de Participação estarão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, de forma separada dos demais rendimentos do mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA MODALIDADE
A Participação de que trata este Acordo, caracteriza-se como Participação nos Resultados e não como Participação nos Lucros, pois o valor da participação a ser atribuída a cada Funcionário ou grupo de Funcionários, está condicionado a resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance ou superação de objetivos individuais dos Gestores, de Indicadores das metas globais da EMPRESA, que constituem o programa de metas, ora acordado entre FUNCIONÁRIOS, SINDICATO e EMPRESA.
Parágrafo Único: Os valores de Participação serão expressos em múltiplos de Salário Nominal mensal do Funcionário.
I – Avaliação de Metas Globais da EMPRESA
CLÁUSULA SEXTA – AVALIAÇÃO DE METAS GLOBAIS DA EMPRESA
A empresa concederá, anualmente, a todos os seus Funcionários uma Participação por Resultados Globais da EMPRESA, de até 2 (dois) salários nominais mensais, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) até 120% (cento e vinte por cento) do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Os valores desta Participação serão de acordo com a tabela específica (Anexo I).
CLÁUSULA SÉTIMA – METAS GLOBAIS DA EMPRESA
Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior, são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.
- Orçamento de Despesas equipe: TIX
- Índice de Inadimplência acumulada Auto Posto Portal das Águas (% Fechamento em Dezembro/2.013)
- Fechamento mensal: dia 09/mês (nono dia útil)
- % Acuracidade de Inventário do Amparo Agropecuária, Loja de Varejo e Auto Posto
- Projeto: Implantação de Softwares dos sócios proprietários (pessoa física)
Parágrafo primeiro: Entende-se por Orçamento de Despesas Equipe: TIX a somatória de todas as despesas orçadas/realizadas, tais como: viagens, serviços de terceiros, energia elétrica, despesas gerais, frota, manutenções e infra.
Meta: 100%
Peso: 25%
Parágrafo segundo: Entende-se por Índice de Inadimplência acumulada Auto PostoPortal das Águas (% Fechamento em Dezembro/2.013), todos os clientes que compraram no Auto Posto Portal das Águas no período de apuração e que não liquidaram as faturas, incluindo os cheques sem fundos.
Meta: 1,6%
Peso: 30%
Parágrafo terceiro:Entende-se por Fechamento mensal: dia 09/mês (nono dia útil), Todos os relatórios das empresas: TIX, Auto Posto Portal das Águas, Amparo Energia, Paraúna, RV Energia, Santa Helena Energia, WB e Amparo Agropecuária, devem ser entregues até o dia 09 (nono) dia útil do mês subseqüente ao vencido, com todos os relatórios contábeis.
Meta: 9
Peso: 20%
Parágrafo quarto: % Entende-se por % Acuracidade de Inventário das empresas:Amparo Agropecuária, Loja Varejo e Auto Posto: É a conferência de estoque, onde o estoque físico existente e quantidade do estoque lógico (sistema de controle de mercadorias) dever ser igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento).
Meta: 92%
Peso: 15%
Parágrafo quinto: Entende-se por Projeto de Implantação dos Softwares dos Sócios Proprietários (pessoa-física): Software que controlará toda parte financeira dos sócios, contas à pagar, contas à receber, pedidos, caixas e bancos.
Meta: 100%
Peso: 10%
CLÁUSULA OITAVA – AVALIAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS
Para os Funcionários de nível de Gerência e equivalente, conforme estrutura organizacional da EMPRESA, durante o ano-calendário de apuração, ao montante apurado, na forma do item I acima a Participação por Resultados Globais da EMPRESA, será multiplicado pelos seguintes Índices de Ajuste:
Parágrafo primeiro: Índice de Ajuste “0,5”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Excelentes”, equivalente a 110,1% e acima das metas definidas.
Parágrafo segundo:Índice de Ajuste “0,25”, para Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, alcançar a classificação de “Resultados Acima do Esperado”, equivalente a 100,1% a 110% das metas definidas.
Parágrafo terceiro:Os Funcionários cujo resultado da Planilha de Objetivos Individuais dos Gestores, for classificado como “Resultados Abaixo do Esperado”, não atinjam 80% e abaixo das metas definidas, não terão direito a parcela de participação de resultados (índice de ajuste igual a zero).
CLÁUSULA NONA – ELEGIBILIDADE E REDUTORES
Para efeito do pagamento dos valores de Participação nos Resultados, objeto desse acordo, serão considerados elegíveis todos os Funcionários com vínculo empregatício com a EMPRESA, no Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 2.013.
Parágrafo primeiro: Os Funcionários admitidos no exercício, terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
Parágrafo segundo: Os Funcionários desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
I – Mesmo na hipótese tratada nesse parágrafo, o pagamento do PPR será realizado nas datas pré-estabelecidas na cláusula décima nona, em razão da necessidade de fechamento da medição do programa, cabendo ao empregado desligado procurar a empresa para recebimento da verba.
Parágrafo terceiro: O Funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este ACORDO.
Parágrafo quarto: Os empregados que por qualquer motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, farão jus ao pagamento proporcional do PPR, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor a ser distribuído por mês trabalhado, sendo considerado para este cálculo o tempo trabalhado no mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo quinto: O Funcionário que tiver se ausentado do trabalhosem justificativa,exceto aqueles mencionados no parágrafo sextodesta cláusula, durante o ano de apuração de 2.013, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:
BASE DE CÁLCULO |
|||
Ausências |
Redução |
Ausências |
Redução |
0 |
0% |
11 |
-23,89% |
1 |
-1,00% |
12 |
-26,50% |
2 |
-2,00% |
13 |
-29,11% |
3 |
-3,00% |
14 |
-31,72% |
4 |
-5,61% |
15 |
-34,33% |
5 |
-8,22% |
16 |
-36,94% |
6 |
-10,83% |
17 |
-39,55% |
7 |
-13,44% |
18 |
-42,17% |
8 |
-16,06% |
19 |
-44,78% |
9 |
-18,67% |
20 |
-47,39% |
10 |
-21,28% |
21 ou mais |
-50,00% |
Parágrafo sexto:Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 08 (oito) horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for inválido ou deficiente mental;
IV. Licença Paternidade de 5 (cinco) dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas devem ser devidas e documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
Parágrafo sétimo: O Salário Nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês dedezembro/2.013.
Parágrafo oitavo: Os Funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da EMPRESA, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
Fica compromissado que a EMPRESA divulgará, periodicamente, os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da EMPRESA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES
Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação que venha a incidir de encargos trabalhistas e/ou previdenciários sobre a Participação nos Resultados, as partes discutirão a proporcional redução do valor da Participação, previsto neste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Se no curso do presente Acordo Coletivo houver alterações nos parâmetros tecnológicos, nos processos produtivos, máquinas e equipamentos introduzidos ou ainda alterações significativas e inesperadas na situação econômica da EMPRESA ou do País, as partes se obrigam a abrir negociações extraordinárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da solicitação da parte interessada, para o estabelecimento de novas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO
Os valores pagos pela EMPRESA em cumprimento do presente ACORDO serão compensados caso seja ela obrigada ao pagamento de qualquer parcela a este título em decorrência de legislação, Medida Provisória ou Convenção Coletiva superveniente ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS OU ESPECÍFICOS
A EMPRESA poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANTECIPAÇÃO / ADIANTAMENTO
A EMPRESA concederá até o dia 31 de Julho de 2013, uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% (cinquenta por cento) do salário nominal do Funcionário praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2013, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RESULTADO MÍNIMO GLOBAL
Caso o resultado do conjunto dos indicadores Globais da Empresa, mencionados na cláusulasexta, não atinjam 80% (oitenta por cento) da meta definida, a participação tratada neste acordo se limitará ao valor pago a título de Antecipação/adiantamento de que trata a cláusuladécima quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR
O programa de Participação será imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, recuperação judicial ou extrajudicial e falências que, embora previsíveis, impeçam ou dificultem a vida normal da EMPRESA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS / PAGAMENTO
Até o dia 31/01/2014, a empresa promoverá o fechamento da medição do programa ora instituído, efetuando o pagamento da segunda parcela da participação nos resultados, caso seja devida, até 28 de fevereiro de 2.014, segundo o que se apurar, de acordo com o estabelecido no presente instrumento, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação fixada na cláusula décima quinta.
E, por estarem justas e contratadas, e para que produza seus efeitos legais, as partes firmam o presente ACORDO em 03 (três) vias de igual teor e efeito, na presença de testemunhas.
Amparo/SP, 04 de Novembro de 2.013.
p.Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região
Elizabete Prataviera
Presidente
CPF: 178.975.118-71
p.TIX PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. .
Waldir Beira Júnior
Diretor Vice-Presidente
CPF: 088.922.698-95
TESTEMUNHAS:
________________________________________________________________
Geraldo Antonio dos SantosRicardo José da Silva
RG. nº. 10.304.732 SSP/SPR.G. Nº. M-6.969.455 SSP/MG.
_________________________________
Gislaine Cristina H.G.T. Cietto
RG. Nº. 19.312.284-4 SSP/SP.
ANEXO I
Distribuição de valores de acordo com o percentual alcançado.
Tabela de Participação – Ano 2013 |
||
Todos os Colaboradores |
||
% DE ALCANCE |
METAS GLOBAIS DA EMPRESA |
|
% Sal. (Ano) |
||
80 |
25,00 |
|
81 |
30,00 |
|
82 |
35,00 |
|
83 |
40,00 |
|
84 |
45,00 |
|
85 |
50,00 |
|
86 |
55,00 |
|
87 |
60,00 |
|
88 |
65,00 |
|
89 |
70,00 |
|
90 |
75,00 |
|
91 |
80,00 |
|
92 |
85,00 |
|
93 |
90,00 |
|
94 |
95,00 |
|
95 |
100,00 |
|
96 |
105,00 |
|
97 |
110,00 |
|
98 |
115,00 |
|
99 |
120,00 |
|
100 |
125,00 |
|
101 |
128,75 |
|
102 |
132,50 |
|
103 |
136,25 |
|
104 |
140,00 |
|
105 |
143,75 |
|
106 |
147,50 |
|
107 |
151,25 |
|
108 |
155,00 |
|
109 |
158,75 |
|
110 |
162,50 |
|
111 |
166,25 |
|
112 |
170,00 |
|
113 |
173,75 |
|
114 |
177,50 |
|
115 |
181,25 |
|
116 |
185,00 |
|
117 |
188,75 |
|
118 |
192,50 |
|
119 |
196,25 |
|
120 |
200,00 |