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Administradoras de Consórcios e Representantes Comerciais fazem proposta indecente

Imagens: SEAAC ABC e CTB

O SINAC – Sindicato dos Administradores de Consórcios, propôs um reajuste de 6%, enquanto os trabalhadores e trabalhadoras tiveram uma redução salarial de 9,85%, segundo o INPC do período. Já o SIRCESP de Representantes Comerciais, propôs um reajuste de 6,76%, ante uma inflação de 7,59%.

Os SEAACs e a FEAAC ao longo dos anos têm adotado a inflação acumulada pelo INPC como parâmetro de negociação da Campanha Salarial. O INPC é medido mensalmente e a cada mês que passa, o salário vai sofrendo um decréscimo já iniciado no primeiro mês da data base. Ele mostra as perdas que se acumularam nos últimos 12 meses, até a data base atual. Em um ano, o salário está X% menor do que valia na última data base, ou seja, HOUVE UMA REDUÇÃO DE SALÁRIO representada pelo acumulo do INPC nos últimos 12 meses.

Os sindicatos foram criados com o objetivo de agregar algum direito, conquista ou vantagem na vida social e financeira do trabalhador.

Sendo assim, as negociações devem ter como ponto de partida o índice do INPC, porque se cuida primeiramente de repor o poder aquisitivo do salário e só depois disso, se discute o que pode ser melhorado na vida do profissional, levando em consideração a situação da atividade econômica e as adversidades externas que afetam os lucros das empresas.

Acontece que o patronato está disposto a incutir na cabeça dos trabalhadores que as negociações podem ser legítimas se começarem pelo subsolo e nem chegar ao piso, ou seja, pretendem arrastar os laborais e seus representantes para discutir o quanto os salários podem ser reduzidos.

Se trata de uma política arquitetada dentro dos sindicatos patronais, que, de forma maquiavélica, procura jogar a responsabilidade dos efeitos da crise sanitária e econômica, em cima exclusivamente dos(as) trabalhadores (as), tendo em vista que pretendem se restabelecer às custas da redução salarial dos empregados.

Os sindicatos dos trabalhadores, sensível à situação gerada pela crise sanitária em virtude da pandemia de covid-19, não está reivindicando absolutamente nada de aumento real de salário. Está apenas exigindo a REPOSIÇÃO do que a inflação já sequestrou do bolso de cada trabalhador, para que ele possa enfrentar os aumentos futuros que a cada mês vai reduzindo ainda mais o salário já reajustado, imagina então, se nem ao menos reajustar as perdas dos 12 meses já passados.

É fato de que o índice de reajustamento pode ser flexibilizado, mas para isso tem de haver uma contrapartida, que compense a redução do percentual direto no salário, aliviando os impactos da carga tributária na folha de pagamento, mas que de outra forma, entre no bolso do trabalhador(a).

O que não pode é simplesmente aceitar a redução do poder aquisitivo, firmando uma Convenção ou Acordo Coletivo inferior ao índice do INPC, sem nenhuma compensação, como querem o SINAC – Sindicato dos Administradores de Consórcios, que propuseram um reajuste de 6% (seis por cento), enquanto os empregados tiveram uma redução salarial de 9,85% e o SIRCESP de Representantes Comerciais, que propuseram um reajuste de 6,76% ante uma redução salarial de 7,59%, SEM NENHUMA CONTRAPARTIDA.

Por essas razões, as negociações nesses e nos demais sindicatos patronais continuam sem nenhuma previsão de solução, sendo o mais adequado que cada empresa firme diretamente com os SEAACs o seu próprio Acordo Coletivo de Trabalho, que tem a mesma validade jurídica legal que a Convenção Coletiva assinada pelo sindicato patronal.

Fonte: SEAAC ABC/ com informações do SEAAC Campinas

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