NotíciasUltimas notícias

Agência de emprego não pode cobrar taxas de trabalhadores

O Instituto Global Escola Profissional, de Lajeado, foi condenado em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, por cobrança indevida de serviço de agenciamento de emprego. A irregularidade ocorria de forma indireta, mediante exigência de treinamento pago. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

A decisão obriga a empresa a abster-se de cobrar de trabalhadores, direta ou indiretamente, quaisquer valores pelos serviços de recrutamento, seleção, encaminhamento a entrevistas ou vagas de emprego e/ou cadastro de currículo, em todos os seus estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 5 mil, por descumprimento, a cada constatação. O Instituto Global também deve expor cópia da sentença em todos os seus estabelecimentos e no seu site, também sob pena de multa.

A cobrança ao trabalhador pelos serviços de busca de emprego fere o dispostos nos artigos 1º, 6º, 7º, 170 e 193 da Constituição Federal, bem como o artigo 7º, inciso I, da Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Diversas agências de emprego de Lajeado já firmaram TAC com o MPT visando à adequação de seus procedimentos. A ACP é de responsabilidade da procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Barbara Schonhofen Garcia, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.

ACP nº 0020644-47.2017.5.04.0772

Fonte: MPT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.