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Agora é Lei – Auxílio Emergencial e Suspensão de pagamento do FIES

Sancionada a Lei 13.998 de 14 de maio de 2020, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (dia 15/maio), que promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências.

Inova a lei ao permitir o recebimento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que seja maior de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;

Prevê que nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

 O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por
seus dependentes.

Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.

Fica permitida a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A suspensão de que trata o caput deste artigo é aplicável tanto aos contratos de tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto aos dos que não o fizeram. A suspensão  alcançará:
I – 2  parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;
II – 4 parcelas, para os contratos em fase de amortização.

Fonte: CNTC

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