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Ação de Cumprimento

Empresa de Contabilidade de Paulínia é condenada a pagar diferenças do vale-refeição

A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia julgou procedente a ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região contra Conta Exata Serviços Contábeis S/C Ltda., pelo não fornecimento do vale refeição aos seus empregados entre 31 de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2008. Além disso a empresa foi condenada a pagar a multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A empresa comprovou que pagava o vale-refeição em dinheiro até o final de 2008 e que a partir de 2009 passou a fornecer o cartão magnético. A Conta Exata foi condenada a complementar as diferenças apuradas na ação e relativas ao período reclamado. 

 

Pelo descumprimento das Convenções Coletivas, serão aplicadas duas multas normativas para cada ano, e que serão repassadas aos empregados através de rateio.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

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