Trabalhadores da NECT aprovam acordo de PLR para cargos diretivos
Os trabalhadores da NECT Serviços Administrativos Ltda aprovaram nesta quarta-feira, dia 11 de sertembro, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR – dos cargos de coordenação, gerenciais e diretivos e terá vigência de 1º de janeiro a dezembro deste ano de 2013, mediante as condições e cláusulas negociadas
O programa abrange todos os empregados ocupantes de cargos de coordenação, gerenciais e diretivos da empresa e será aplicado de acordo com as seguintes metas negociadas e acordadas com os gestores e registradas num Contrato de Metas, cuja cópia foi entregue individualmente a cada um dos beneficiados, separadamente por grupos de indicadores, contendo as regras abaixo:
Metas Corporativas Financeiras
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultado Operacional- EBITDA, PMSO e Crescimento dos Negócios.
Metas Corporativa Controladas
Compreende um conjunto de metas, compostas por Resultados Operacional – EBITDA e PMSO.
Gestão de Pessoas
Composto por até três indicadores com metas específicos de Gestão de Pessoas, compostas por Plano de Sucessão, Resultado de pesquisa de Transformação e de Segurança.
Metas Específicas da Área
Composto por até sete indicadores com metas vinculadas diretamente com os desafios da área de trabalho do gestor.
Valores e Pagamentos
Finalizado o programa e apurado os resultado das metas, de acordo com as regras e valores estabelecidos, a empresa efetuará o pagamento aos empregados no dia 30 de abril de 2014, considerando o efetivo resultado atingido pelo trabalhador.
Rescindido o contrato de trabalho com a empresa por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão, o empregado receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 avos quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2013.
Perderá o direito à PLR 2013 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2013 a 31.12.2013.
Condições Gerais
Durante a vigência do acordo o empregado não terá direito a nenhuma outra verba ou valor a título de PLR , mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.
Vigência
O acordo terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.