Ultimas notícias

Ação de Cumprimento

 

Os trabalhadores da Chefaly Consultoria Empresarial e Serviços S/C Ltda ganharam em primeira instância, o direito de receber as diferenças salariais do reajuste, bem como o vale-refeição, com juros e correção monetária, além da multa por descumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho relativas a 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010. 

 

A Justiça do Trabalho acatou os argumentos da ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2010, e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais previstas nas CCTs com os respectivos reajustes salariais de 7,5% em 2005, 4% em 2006, 4,19% em 2007, 8% em 2008 e 5% em 2009 e o vale-refeição conforme o previsto nas cláusulas, para cada ano envolvido no processo, sendo em 2006 indenizado em R$ 1.000,00 por trabalhador, em 2007, R$ 7,00 pelos 22 dias de vigência da CCT, em 2008, vale-refeição unitário de R$ 7,00 por dia trabalhado e em 2009, R$ 8,00 por dia trabalhado.

 

A empresa foi derrotada ainda na ação que movia alegando a ilegitimidade do SEAAC para representar seus trabalhadores. Nas audiências a Chefaly se recusou a fazer acordo e não comprovou a concessão dos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas e não provou ter fornecido o vale-refeição aos empregados em todos os meses requeridos, no período compreendido pela ação.

 

Por ter descumprido as Convenções Coletivas de Trabalho, a empresa foi condenada a pagar as multas normativas, limitada a uma multa por Convenção Coletiva de Trabalho por empregado.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.