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Ação de Cumprimento

A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia julgou procedente a ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região contra Balensiefer  & Balensiefer Ltda ME, pelo não fornecimento do vale refeição aos seus empregados e não aplicação dos pisos salariais da categoria entre maio de 2009 e agosto de 2012. Além disso a empresa foi condenada a pagar a multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A empresa comprovou que pagava o vale-refeição em dinheiro, mas foi condenada a complementar as diferenças apuradas na ação. Já as diferenças salariais pelo não pagamento do piso salarial serão apuradas caso a caso e concedidas nas situações em que houver diferenças.

 

Pelo descumprimento das Convenções Coletivas, serão aplicadas duas multas normativas para cada ano, e que serão repassadas aos empregados através de rateio.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

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