Aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores da Funcamp
Os trabalhadores da Funcamp – Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – aprovaram em assembleia nesta quinta-feira, dia 9 de junho, a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2016 e que será a base de negociação do Acordo Coletivo e Trabalho, que terá vigência de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017.
Os trabalhadores reivindicam 15% de reajuste salarial mais 5% de aumento real sobre os salários já reajustados. O valor reivindicado para o vale-refeição é de R$ 30,00 por dia trabalhado, 22 dias por mês, inclusive nas férias, demais interrupções e suspensões do contrato de trabalho, além de auxílio alimentação de R$ 440,00.
Os pisos salariais defendidos são de: R$ 1.300,00 para as funções de “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing e de R$ 1.500,00 para as demais funções.
Cerca de 300 trabalhadores participaram da discussão e votação da pauta e reforçaram a necessidade de avançar nas conquistas das cláusulas econômicas e sociais. Segundo a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, a pauta deste ano trouxe modificações de redação de diversas cláusulas, assim como cláusulas novas, que trarão benefícios e garantias adicionais aos trabalhadores.
Confira as principais reivindicações
Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 100%, incluindo as horas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.
Adicional de Permanência
Por triênio na FUNCAMP, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 65,00.
Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte no mínimo com cinco anos de tempo de serviço na Funcamp receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário.
Reembolso Creche
Se a Funcamp não possuir vagas suficientes em creches, pagará a seus empregados (homens e mulheres) um auxílio creche equivalente R$ 470,00, por mês e por filho até 7 anos de idade, inclusive para os filhos adotivos. O reembolso também ocorrerá na hipótese de suspensão das atividades das creches disponibilizadas pela FUNCAMP, em decorrência de férias ou outro motivo, como em caso de paralisação (greve) nas creches da Unicamp, sendo que neste caso não haverá a necessidade de comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas. Mesmo havendo vaga na creche disponibilizada pela Fundação, o (a) empregado(a) também poderá optar usar instituição de livre escolha (homens ou mulheres).
Auxílio ao filho especial
O Auxílio-Filho Especial será concedido, mensalmente no valor de R$ 470,00, ao empregado com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessite de atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
Seguro de vida
Seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 25.000,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.
Empregado sem registro
Todo e qualquer empregado deverá ser registrado a partir do 1º dia no emprego, sob pena de pagar ao empregado uma multa mensal por todo o período que trabalhou sem registro, em valor igual ao seu próprio salário correspondente à função para a qual foi contratado.
Igualdade salarial
A Funcamp deverá assegurar a igualdade de tratamento salarial, independente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou opção sexual. Os cargos com a mesma nomenclatura, com funções idênticas ou ainda que assemelhadas, todavia exercidos em setores diferentes na Fundação deverão ter remuneração idêntica a fim de evitar discriminações.
Promoções
Toda promoção será acompanhada de um aumento efetivo, de no mínimo 10% do salário percebido na função anterior, não compensável em reajustamento.
CLÁUSULAS NOVAS
Adicional de quebra de caixa
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
Manutenção do Plano de Saúde ao empregado afastado
Possuindo Plano de Saúde terá que mantê-lo gratuitamente, caso o empregado tenha que ser afastado pela Previdência Social, em caso de doenças, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doenças do trabalho, pelo período que perdurar o afastamento.
Dia do Comerciário
Em homenagem ao dia do comerciário, 30 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2015.
Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
A Funcamp se compromete a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato Profissional.
Atraso do transporte fretado
Serão considerados justificados e abonados os atrasos motivados pelo transporte fretado.
Planos de Assistência Médica e Odontológica
A empresa, que ainda não ofereça este benefício, deverá implementá-lo num prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional.
Serviços de limpeza
A Funcamp fica terminantemente proibida de utilizar seus empregados para execução de serviços de faxina ou limpeza, exceto aqueles contratados para exercerem exclusivamente estas funções.
Adiantamento do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga por ocasião das férias, quando solicitado por escrito pelo empregado até o dia 31 de janeiro de cada ano (Lei nº 4.749/65)
Vale Cultura
Fica instituído o vale cultura, nos termos da Lei Federal n.o 12.761, a todos os empregados.
Fretado
Fica garantido o uso dos veículos fretados próprios pela UNICAMP a todos os empregados da FUNCAMP, sem qualquer distinção com relação empregados da Universidade. As rotas deverão atender também locais de residência aos empregados da FUNCAMP. Em caso de atraso do veículo fretado o empregado FUNCAMP não terá desconto das horas e não necessitará compensar.
Abono de Ausência do Empregado
Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse da empresa, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18 horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.
Mais benéficas
As cláusulas mais benéficas de acordos anteriormente firmados diretamente entre o sindicato profissional e as empresas, também serão consideradas, no âmbito exclusivo dessas empresas, sobre as oras acordadas, aplicando-se na data-base, sobre os valores nelas fixados os mesmos índices previstos na cláusula quarta.