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Aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores de Inspeção e Vistoria Veicular

Os trabalhadores das empresas de Inspeção e Vistoria Veicular aprovaram em assembleia nesta quinta-feira, dia 24, sua pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2018. Com data base em 1º de agosto, eles reivindicam reajuste salarial de 6%, além de aumento real de 1%. Outras reivindicações são o vale alimentação e refeição, PLR, auxílio creche, e outros.

Correção Salarial
Em 1º de agosto de 2018, os salários terão reajuste, a título de correção salarial, no percentual de: 6,0%.
Sobre os salários já reajustados pelo índice previsto nesta cláusula, incidirá reajuste de 1,0%, a título de aumento real, bem como para valorização da categoria.

Piso Salarial
Piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.700,00, independentemente do número de empregados na empresa.

Horas Extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com o acréscimo de 100%, sobre a hora normal.

Auxílio Refeição
As empresas fornecerão aos seus empregados mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, ticket de auxílio-refeição, no valor facial unitário de, no mínimo, R$ 30,00 sem nenhum desconto para o empregado.

Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,00.

Participação nos Lucros ou Resultados/ 2018
As empresas pagarão a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativo ao ano civil de 2018, importância de R$ 500,00, baseado na assiduidade, conforme a tabela abaixo:

Número de Faltas Injustificadas
Percentual Sobre o Valor Total da PLR
Até 03 (três) faltas
 100%
De 04 (quatro) até 10 (dez) faltas
80,00%
De 11 (onze) a 15 (quinze) faltas
60,00%
Acima de 16 (dezesseis) faltas
0,00%

Plano de Assistência Médica e Odontológica
As empresas manterão Planos de Assistência Médica e Odontológica.

Reembolso Creche
Conforme Portaria nº 3.296/86 do Ministério do Trabalho as despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. As empresas reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado.

Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 40% do piso salarial, por filho nesta condição.

Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 25.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.

Homologações das Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 1 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477 da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.

Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias úteis e consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, sogro, sogra, irmão, irmã, padrasto, madrasta ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
5 dias úteis e consecutivos em virtude do casamento;
Até 3 dias úteis, consecutivos, ou não, por ano para acompanhamento de filho ou pais idosos ao médico;
15 dias para acompanhamento em internação de filho menor;
18 horas, para acompanhamento de reunião escolar, de filho menor;
5 dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho;
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, (de conformidade com a Lei nº 13.257de 08/03/2016);
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, (de conformidade com a Lei nº 13.257 de 08/03/2016).

Prevenção e combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.

Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº 11.340 de 07/08/2006.

Ampliação da Licença Maternidade
A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 dias, conforme o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09/09/2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.

Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos no Setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

Discussão decorrente da Reforma Trabalhista
As empresas não poderão contratar empregados em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei nº 13.467/2017.

Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.

Trabalho Decente
O Sindicato Patronal e o SEAAC envidarão todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.

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