Trabalhadores de empresas Locadoras de Equipamentos e Máquinas para Terraplenagem aprovam pauta de reivindicações
Os trabalhadores de empresas Locadoras de Equipamentos e Máquinas para Terraplenagem aprovaram na última terça-feira, dia 22, sua pauta de reivindicações da campanha Salarial 2018. Com data base em 1º de agosto, eles reivindicam reajuste salarial de 6%, além de aumento real de 1%. Outras reivindicações são o vale alimentação e refeição, PLR, auxílio creche, e outros.
Confira as demais reividicações
Pisos salariais
Empregados em geral: R$ 1.300,00 mensais. Operadores de máquinas e equipamentos: R$ 1.900,00 mensais.
Horas Extras
As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 50%.
Horas superiores a duas 60% .
Auxílio Refeição/Alimentação
As empresas abrangidas por este instrumento, desde que não possuam refeitório e não forneçam refeição, concederão, auxílio-refeição ou alimentação (ticket) aos seus empregados, no valor facial diário de: R$ 20,00, à razão de 22 unidades por mês.
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que, comprovadamente, viviam sob sua dependência econômica;
5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias; e
Até 3 dias por ano para acompanhamento de filho que tenha necessidades especiais ao médico.
Homologações das Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 1 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual.
Seguro de Vida
As empresas contratarão e manterão seguro de vida e de acidentes pessoais em grupo em favor de seus empregados, de livre escolha da empresa, observadas as normas regulamentadoras baixadas pela Superintendência dos Seguros Privados – SUSEP, garantidas as seguintes coberturas mínimas: Morte – R$ 16.434,00, em caso de morte. E R$ 18.100,00, em caso de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente ou, em caso de invalidez funcional laborativa permanente total por doença, a que primeiro ocorrer;
Empregados Prestando Serviços fora do Município-Sede da empresa
A prestação de serviço fora do município-sede da empresa, em obra previamente estabelecida e desde que com a anuência do empregado, não configura a hipótese de que cuida o art. 469 da CLT.
Reembolso de Despesas
A empresa fornecerá adiantamento para cobrir as despesas de locomoção, hospedagem e refeição dos empregados, quando em viagem, devendo a prestação de contas ser efetuada mediante a apresentação dos respectivos recibos.
União Homoafetiva – Reconhecimento de Direitos
Observados os termos do art. 1.723, do Código Civil, reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que comprovadas, para efeitos de concessão de benefícios a companheiro(a) e dependentes do empregado(a), habilitados perante a Previdência Social.
Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento), de seu último salário, desde que, o empregado comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 1 ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de: R$ 332,00, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Discussão decorrente da Reforma Trabalhista
As empresas não poderão contratar empregados em regime de: Terceirização, Trabalho Intermitente, Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalhador Autônomo, Teletrabalho, Arbitragem ou utilizar Câmara de Mediação nas condições da Lei nº13.467/2017.
Manutenção das Cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
As cláusulas normativas pré-existentes de Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, que integram os contratos individuais de trabalho, permanecerão, até que nova Convenção, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa venha a ser assinada.
Dia do Profissional EAA
Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos setor de serviços), incluído pela Lei nº12.790/2013, dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30, de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.
Repouso para Refeição
As partes ora acordantes fixam o limite mínimo de 1 hora, para repouso e alimentação/refeição, vedada a supressão ou redução do intervalo.
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados/2018
As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, relativo ao ano civil de 2018, a importância de: R$ 500,00, dependendo da assiduidade, conforme a tabela abaixo:
Número de faltas injustificadas | Percentual sobre o valor total da PLR |
Até 03 (três) faltas | 100% |
De 04 (quatro) até 10 (dez) faltas | 80% |
De 11 (onze) a 15 (quinze) faltas | 60% |
Acima de 16 (dezesseis) faltas | 00% |
Estabilidade e Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
À empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local do trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por 1 ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.
Cancelamento ou Adiantamento das Férias
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, a empresa somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por estes comprovados.
Trabalho Decente
O SELEMAT e o Sindicato Profissional envidarão todos os seus esforços para que as empresas representadas promovam o trabalho decente; proteção contra o desemprego, o desenvolvimento sustentável, o respeito aos princípios e direitos fundamentais, como a liberdade sindical, a igualdade de oportunidades, a livre negociação coletiva e a não discriminação no trabalho; práticas de proteção social; o diálogo social; a capacitação profissional e a segurança e saúde dos empregados.