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Aprovada a pauta de reivindicações dos trabalhadores de Inspeção e Vistoria Veicular

Os trabalhadores das categorias de Inspeção e Vistoria Veicular, com data base em 1º de agosto, definiram em assembleia no dia 23 de maio, sua pauta de reivindicações. Entre as cláusulas aprovadas estão a do reajuste salarial de 10%, além de vale-refeição, PLR, auxílio creche, adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

Para maiores informações entre em contato com o SEAAC Campinas pelo telefone (19) 3213-1742, ou pelo e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.

Confira as cláusulas principais
Inspeção e Vistoria Veicular
Reajuste – 10%.
Pisos salariais – Fica estabelecido como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$ 1.650,00, independentemente do número de empregados na empresa.
Horas extras – As horas extraordinárias serão remuneradas com o acréscimo de 100% sobre a hora normal.
Reembolso creche – A empresa, em atendimento ao disposto no art. 389, parágrafos 1º e 2º da CLT, reembolsará às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas com seus filhos de até 12 meses de idade, limitado ao maior piso da categoria.
Auxílio refeição – As empresas fornecerão aos seus empregados mensalmente, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês, ticket de auxílio-refeição, no valor facial unitário de, no mínimo, R$ 30,00 sem nenhum desconto para o empregado.
Vale alimentação – As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição, deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação, gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor de R$ 440,00 mensais.
Adicional de permanência – Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,00
PLR-Participaçao nos Lucros ou Resultados/2017 – As empresas deverão atender às condições negociadas entre as entidades sindicais ora convenentes, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativo ao ano civil de 2017, importância de R$ 500,00
Plano de assistência médica e odontológica – As empresas manterão Planos de Assistência Médica e Odontológica. As empresas constituídas após a data-base 1º de agosto de 2017, ou que vierem a ser obrigadas ao cumprimento desta norma coletiva por motivo de reenquadramento sindical, deverão implementá-lo num prazo de 120 dias, sendo obrigatória a comunicação ao sindicato profissional;
Reembolso creche – As despesas efetuadas com o pagamento da creche, para filhos até 6 meses de idade deverão ser reembolsadas integralmente. As empresas reembolsarão também aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, dos 6 meses até 7 anos idade, importância de até R$ 350,00, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha do empregado;
Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais – As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 40% do piso salarial, por filho nesta condição.
Seguro de vida – As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de R$ 25.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Prevenção e combate ao assédio sexual e moral – As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.
Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva – Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar – A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurada à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até 6 meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei nº11.340 de 07/08/2006.
Trabalhador terceirizado – As empresas ficam expressamente proibidas de utilizarem mão-de-obra terceirizada, para as atividades fim da empresa.
Dia do profissional EAA – Em homenagem ao dia do profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos no Setor de Serviços), dia 30 de outubro, será concedido ao empregado da categoria uma indenização correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de 2017, a ser pago juntamente com o salário do mês referido.

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