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Aprovado o acordo de PLR dos trabalhadores da CPFL Eficiência Energética

Os trabalhadores da CPFL Eficiência Energética aprovaram no dia 22 de setembro o Programa de Participação os Lucros e Resultados – PLR, para o ano de 2017 e que vai beneficiar todos os trabalhadores da empresa, contratados pelo regime CLT. O acordo exclui os empregados ocupantes de cargos gerenciais e diretivos, que possuem um PLR específico.

Pelas regras negociadas entre os trabalhadores e a empresa, com apoio do SEAAC de Campinas e Região, o PLR será definido com base em metas individuais e coletivas e terá vigência de 1º de janeiro de 2017 e 31/12/2017.

Terão direito à participação os empregados afastados por acidente de trabalho ou auxílio doença acidentário e a empregada afastada por licença maternidade com o recebimento integral da PLR de 2017, desde que o afastamento tenha ocorrido na vigência do acordo. O empregado afastado, cuja data de início de afastamento seja anterior a 1º de janeiro de 2017 e que permaneça até 31/12/2017 nesta condição, não fará jus à PLR/2017.

Já os empregados afastados com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT terá direito ao recebimento da PLR do ano de 2015 na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

O empregado demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão receberá proporcionalmente ao período trabalhado na ordem de 1/12 por mês trabalhado, considerando um mês ou 1/12 quando trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês, no período de janeiro a dezembro de 2017.

Perderá o direito à PLR/PPR 2017 o empregado demitido por justa causa no período de 01.01.2017 a 31.12.2017.

O pagamento dos valores será até 30 de abril de 2018 mediante depósito em conta salário ou confecção de termo complementar de rescisão contratual, quando for o caso.

Metas e Indicadores
As metas foram negociadas e acordadas com o SINDICATO, sendo estas metas individuais e coletivas. Os indicadores e metas são parte integrante deste instrumento de acordo, estando condicionado o pagamento da PLR ao cumprimento destes, sendo eles:

1. Venda de 5 projetos, sendo pelo menos 2 projetos com investimento associado da CPFL Eficiência – Peso da meta: 33,33%
Meta                                                                            % Cumprimento
Contratos > 5, sendo no mínimo 2 com investimento        100% da meta
Contratos = 4, sendo no mínimo 2 com investimento          75% da meta
Contratos = 03, sendo no mínimo 1 com investimento        50% da meta
Contratos < 02                                                                  0% da meta

2. Taxa de falha Autoprodução – Peso 33,33%
Meta                                    % Cumprimento
Taxa Falha < 5,0%                  100% da meta
5,0% < Taxa Falha < 6,5%        75% da meta
6,5% < Taxa Falha < 7,5%        50% da meta
Taxa Falha > 7,5%                      0% da meta

Taxa Falha (%) = Total anual de penalidade de Falha (R$)/Faturamento bruto anual (R$)

3. Cronograma Físico de Execução de Projeto – Peso 33,33%
Meta                                                                               % Cumprimento
Tempo de execução de Projeto < 100% do cronograma        100% da meta
100% < Tempo de execução de Projeto < 105%                   75% da meta
105% < Tempo de execução de Projeto < 110%                   50% da meta
Tempo de execução de Projeto > 110%                                  0% da meta

Pagamento
No caso do cumprimento de 100% das metas estabelecidas o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultado – PLR – de 2017 corresponderá ao valor de 100% do salário nominal, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista, praticado pela empresa para cada empregado participante do programa, caso não cumpram 100% das metas, o pagamento se dará na proporção do resultado atingido, limitando-se ao valor de 100% das metas estabelecidas.

O valor a ser pago a cada empregado será o resultado dos indicadores e metas coletivas e individuais, utilizando-se o salário nominal de 31/12/2017.

Para o pagamento dos valores serão considerados os meses efetivamente trabalhados nos períodos de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, entendendo-se como um mês completo ou 1/12 avos quando o empregado trabalhar no mínimo 15 dias dentro do mês.

A empresa efetuará o pagamento aos empregados ativos e inativos até 30 de abril de 2018 sobre o resultado atingido pelo empregado, sendo que aos inativos o pagamento será efetuado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na empresa.

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