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Aprovado PLR 2015 para trabalhadores da Valco

Os trabalhadores da Valco Assessoria Empresarial S/C Ltda – ME, aprovaram no dia 9 de março, o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados para 2015. O acordo foi realizado durante a reunião da comissão de discussão da PLR e teve a presença e participação do SEAAC Campinas e Região. O programa abrangerá todos os funcionários da empresa e terá vigência entre 02/01/2015 e 14/02/2016, considerando a avaliação de desempenho no período de 02/01/2015 a 31/12/2015. O valor acordado em R$ 1.130,00, será pago numa única parcela até o dia 15 de fevereiro de 2016.

O Programa se baseia nos resultados, ou seja, no desempenho individual, estabelecido para cumprimento das metas específicas, que envolvem o número de faltas justificadas e injustificadas, atrasos e avaliação.

Critérios
Item 1 –  Faltas Injustificadas – Equivale até 60% do valor do prêmio

Com até uma faltas, cada empregado receberá o equivalente a 60%, que corresponde esta meta. A partir da segunda falta, passará a ter uma redução conforme tabela abaixo:

Tabela para fins de apuração do valor a ser descontado:
Faltas                Descontar %
01                  0 

02                 10

03                 15

04                 40

05                 70

Acima de 05  100

OBS: Não serão consideradas as seguintes faltas na contagem das faltas justificadas no quesito “Faltas Justificadas” para determinação do valor do prêmio.

Item 2- Avaliação de Desempenho Semestral 

Equivale até 40% do valor do prêmio, sendo que o item atraso injustificado será levado em consideração na avaliação com perda de 20% do valor neste item de acordo com:

De 03 a 05 atrasos injustificados – perde10% 
De 06 a 10 atrasos injustificados – perde 20%
Acima de 10 atrasos injustificados – perde 50%

 

A Avaliação consiste no desempenho do empregado semestral, período estabelecido neste instrumento, que permite ao responsável pelo setor, fazer uma análise comportamental e funcional do trabalhador, quanto a sua adaptação e atitude para com a Empresa, produção e qualidade de trabalho, conhecimentos e habilidades na sua função, pontualidade e relacionamento interpessoal geral.


A cada item acima mencionado, será atribuído uma nota de 0 à 10 pontos, e ao resultado final será obtido uma média, para atribuição do valor a ser pago, conforme tabela abaixo:
Tabela para fins de apuração do valor a ser pago
Avaliação    Nota / Média           Percentual
Excelente    De 09,00 à 10,00    100%

Bom           De 08,00 à 08,99     90%
Bom           De 07,00 à 07,99     80%
Regular      De 06,00 à 06,99     70%
Regular      De 05,00 à 05,99     60%
Regular      De 04,00 à 04,99     50%
Ruim          De 03,00 à 03,99     40%
Ruim          De 02,00 á 02,99     30%
Muito ruim  De 01,00 à 01,99     20%
Muito ruim  De 00,00 à 00,99     10%

 

Empregados abrangidos 
Serão contemplados com o recebimento do PPR somente os empregados devidamente registrados.

Para os empregados admitidos durante o ano exercício de apuração, será pago o PPR proporcionalmente ao período por ele trabalhado, em escala de 1/12 para cada mês trabalhado. Os empregados dispensados sem justa causa e ou os demissionários durante o ano exercício, serão contemplados com o recebimento do PPR, proporcionalmente ao período trabalhado. 

 

Tendo ocorrido a morte do empregado, o pagamento do PPR a que fizer jus será feito aos seus dependentes legais, juntamente com as verbas rescisórias mediante apresentação de certidão obtida pelo órgão competente (INSS).  Fica garantido o pagamento do benefício aos EMPREGADOS afastados por acidente de trabalho, auxílio-doença, considerando a razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.


Licença Maternidade
Fica garantido o pagamento do benefício às empregadas afastadas do trabalho por licença maternidade durante o período de 120 dias.

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