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Assinada a Convenção Coletiva de trabalhadores de Administração e Direção Superior (Holding)

Os trabalhadores de empresas de Administração e Direção Superior (Holding), com data base em 1º de setembro, vão ter seus salários e benefícios reajustados em 3,5%, e pagos retroativamente. O reajuste foi fruto da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, no dia 30 de novembro. Outros benefícios conquistados foram o vale refeição de R$ 20,80 por dia trabalhado, auxílio creche no valor de R$ 333,08, adicional de permanência de R$ 63,52, a cada triênio na mesma empresa, entre outros.

As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o dia 5º dia útil do mês de janeiro de 2020, juntamente com a folha do mês de dezembro de 2019.

Confira as principais cláusulas
Piso Salarial
Para empregados contratados e que exerçam as funções de:
“Office boy”; Recepcionista; Faxineiro; Porteiro; Auxiliar de Serviços Gerais; Copeira; Vigia; Atendente de Negócios; Entrevistador de Pesquisas de Campo, o valor mensal correspondente a R$ 1.315,00. Para as demais funções, o valor mensal correspondente será de R$ 1.401,00.
Reajuste Salarial
correção salarial, no percentual de 3,50%
Auxílio – refeição ou alimentação
As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 20,80
Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 63,52
Horas Extras
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de:
60%, para as duas primeiras horas;
80%, para os casos em que o empregado tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei, na forma do artigo 61 da CLT;
100%, para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados.
Adicional de Permanência
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 63,52
Gratificação por Aposentadoria
O empregado que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário, desde que, o empregado comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.
Reembolso Creche
As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 1, ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 333,08, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Seguro de Vida
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos R$ 15.465,15, em caso de morte ou invalidez total permanente.
Ausências Legais
Os empregados poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos:
Por 24 horas, por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico;
Por 3 dias úteis em virtude de casamento;
Por até 2 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do empregado.
Reconhecimento dos Direitos para os Empregados em União Homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social
Licença para a Mãe Adotante
Nos termos do disposto na Lei 12.010/2009, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será concedida licença maternidade com duração de 120 dias conforme o artigo 392, da CLT.
Homologações das Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 01 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no artigo 477 da CLT para o pagamento dos valores líquidos.
Alterações Promovidas pela Lei Nº 13.467/2017 Eficácia apenas mediante Acordo Coletivo de Trabalho
Fica assegurado à empresa possuidora do Certificado de Regularidade de instituir Acordos Coletivos de Trabalho, com o Sindicato Profissional, conforme parâmetros já fixados entre as entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e que possuem como objeto os seguintes direitos e obrigações
Participação nos Lucros ou Resultados;
Banco de Horas;
Alteração de Jornada de Trabalho;
Parcelamento das Férias;
Trabalho aos Domingos e Feriados;
Ponto Eletrônico;
Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”;
Teletrabalho;
Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”;
Redução do Intervalo Intrajornada;
Trabalho Intermitente;
Trabalho do Autônomo Exclusivo;
Terceirização.

Licença para a Mãe Adotante
Nos termos do disposto na Lei 12.010/2009, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será concedida licença maternidade com duração de 120 dias conforme o artigo 392, da CLT.

Homologações das Rescisões Contratuais
As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 01 ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 dias corridos, na sede e subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no artigo 477 da CLT para o pagamento dos valores líquidos.

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