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Assinada a Convenção Coletiva dos trabalhadores de Cobrança e Recuperadora de Crédito de 2015

O SEAAC Campinas e Região assinou no dia 12 de agosto a Convenção Coletiva dos trabalhadores das empresas de Cobrança e Recuperadora de Crédito, com data base em 1º de agosto, relativa à 2015/2016. A CCT foi assinada um ano após a data base da categoria, em razão das dificuldades em negociar com o sindicato patronal. Com a assinatura, as empresas que não tinham antecipado o reajuste de agosto de 2015, deverão aplicar retroativamente sobre os salários e todos os reflexos, o índice de 9,81%, o mesmo valendo .

O piso salarial para jornadas de 44 horas semanais ficou estabelecido em R$ 1.019,30. Para jornadas de trabalho de até seis horas diárias, o piso fixado foi de R$ 836,65. Para os empregados que exercem a função de supervisor de cobrança, piso salarial de R$ 1.296,00 e Para os que exercem a função de gerente de cobrança, piso salarial de R$ 2.032,70 mensais.

O reajuste de 9,81% vai incidir sobre os demais itens econômicos da pauta como adicional de permanência, que passou a R$ 51,00, vale-refeição de 16,00, reembolso creche no valor de R$ 283,00 e Participação nos Lucros de R$ 260,00, a ser paga até o último dia do mês de outubro de 2016.

Os direitos garantidos nas cláusulas econômicas e sociais também deverão ser aplicados aos empregados admitidos após a data base de 1º de agosto de 2015

Já as empresas que anteciparam o reajuste, segundo a determinação do SEAAC Campinas e Região, deverão compensar os índices concedidos à época.

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