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Tribunal de Justiça mantém sentença contra a Petrobras e a favor de trabalhadores da Seebla

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região, contra a Petrobras e manteve a sentença de primeira instância, que condenou a empresa como responsável solidária ao pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores da Seebla Serviços de Engenharia Emilio Baumgart Ltda, terceirizada que prestava serviços para a estatal até o final de 2011. A decisão foi publicada no dia 2 de agosto.

Em trecho da sentença o juiz desembargador diz: “Não restam dúvidas, no caso em análise, que a recorrente, apesar de não ser a verdadeira empregadora, beneficiou-se dos serviços prestados pelos substituídos na qualidade de tomadora de mão de obra. O fato da legislação permitir a contratação de empresas que prestam serviços especializados, não isenta o tomador de responsabilidades.

Na verdade, o tomador de mão de obra, independentemente de sua natureza jurídica, da regularidade da avença e da inexistência da prova de fraude, detém responsabilidade subsidiária pelos créditos do trabalhador contratado através de empresa prestadora de serviços”.

A ação de cumprimento foi movida pelo SEAAC Campinas e região no final de 2011, pedindo a condenção da Petrobrás como responsável solidária, para garantir aos trabalhadores todas as verbas pleiteadas na rescisão dos contratos com a Seebla, como o aviso prévio, férias e 1/3 de abono, 13º salário de 2011, diferenças do FGTS e multa de 40%, PLR de acordo com a CCT da categoria, vale alimentação de novembro, juros por atraso dos salários de setembro, outubro e novembro e reembolso de eventuais despesas com saúde para aqueles que tivessem comprovação.

Histórico
Em 2011 os trabalhadores reclamaram do atraso nos salários de setembro daquele ano. Como não houve conciliação nas audiências iniciais, o SEAAC pleiteou a rescisão indireta de contrato com levantamento do FGTS e para garantir o acesso ao seguro desemprego. Todos os trabalhadores foram demitidos em 5 de dezembro de 2011. Quase um ano depois, a Justiça, concedeu uma liminar ao SEAAC determinando que a Petrobras levantasse e transferisse os valores bloqueados do contrato com a Seebla, para pagamento dos salários em atraso relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2011.

Em todas as audiências na Justiça a Petrobras compareceu como segunda ré, e na ausência da Seebla, assumiu as dívidas trabalhistas de sua terceirizada.

Como a decisão do Tribunal de Justiça é de segunda instância, a Petrobras ainda poderá recorrer da sentença.

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