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Assinada Convenção Coletiva de empregados de Administradores de Consórcios

Os salários dos trabalhadores de empresas Administradoras de Consórcios deverão ser reajustados em 7,5% retroativamente a 1º de agosto. O índice é resultado da Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelo SEAAC Campinas e FEAAC para 2014/2015.

Os pisos salariais para empregado nas funções de “Office boy”, limpeza, copeira e atendimento, serão no valor de R$ 905,26, e para as demais funções da categoria, salário o passa a ter o valor de R$ 1.161,38. As empresas deverão ainda conceder vale-refeição unitário no valor de R$ 16,20, caso não forneçam refeição em restaurante próprio ou conveniado.

Outras cláusulas renovadas na CCT são:
Horas extras remuneradas com os seguintes adicionais
horas prestadas de segundas às sextas-feiras, 50% ; para as horas prestadas aos sábados, 75% e para as horas prestadas em domingos, feriados e dias já compensados, 100%.

Reembolso creche
A empresa reembolsará às suas empregadas mães, mediante solicitação por escrito, as despesas efetuadas com seus filhos de até 12 meses de idade, limitado ao maior piso da categoria.

Vale-refeição
As empresas concederão aos seus empregados, por dia de trabalho, refeição in natura por meio de restaurante próprio ou conveniado e alternativamente, fornecerão vale refeição no valor de R$ 16,20, destinado à aquisição de refeições prontas, com participação do empregado limitada a 20% do custo do benefício.

Dia do profissional de consórcios
Em homenagem ao dia do Profissional de Consórcios, 9 de outubro, será concedida aos empregados, pelas empresas uma gratificação correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal pertinente ao mês de outubro de2014, até o limite de R$ 59,12 a ser paga juntamente com o salário de outubro.

PLR
A empresa estabelecerá com seus empregados um Plano de Participação nos Lucros e caso não estabeleça deverá pagar a cada um de seus empregados, a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados – relativa ao ano civil de 2015, importância de, pelo menos, R$ 253,05, que serão corrigidos pela atualização salarial que vier a ser determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data base agosto de 2015, acrescidos de 16% do salário nominal de cada empregado, até o limite máximo de R$ 591,25.

Licença maternidade
As empresas concederão Licença Maternidade de 120 dias podendo ocorrer o acréscimo de mais 60 (sessenta) dias, se houver o implemento dos requisitosprevistos na Lei 11.770/2008.

Licença maternidade para mãe adotante
À mãe adotiva fica assegurado o direito da licença maternidade, que, em caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença maternidade passaa ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Estabilidade e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
A empregada que estiver inclusa no cadastro deprogramas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica efamiliar, será assegurado à manutenção do vínculo empregatício quando necessário o afastamento do local de trabalho, naforma de interrupção do contrato, por até 06 (seis) meses e estabilidade no emprego por 01 (um) ano, a contar do seu retornoao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 11.340 de07/08/2006.

Prevenção e combate ao assédio sexual e moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual emoral no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato. As denúncias de assédio serãoapuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).

Reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitadosperante a Previdência Social.

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